br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 1841/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1841 / 2017
Date 2017-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2281

Originating matéria

matéria 472 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

PARLSAS AUS (UNI plc til
LEI MUNICIPAL Nº. 1.841, DE 10 DE MARÇO DE 2017.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito
Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
[órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
[ Unidade: 09 Serviço de Educação
Sub-unidade: 04 | Ensino Geral
Função: 12 | Educação
Sub-função: “364 Ensino Superior
Programa: 0012 | Atendimento ao Ensino Superior
Projeto: 1.070 | Aquisição de Veículo para Transporte Escolar- Ensino |
Superior
Natureza da despesa: 44.90.52 Equipamentos e Material Permanente........ R$40.500,00
Art. 2º, Para dar atendimento ao credito Especial em evidencia, ficam
anulados recursos da seguinte dotação:
Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 09 | Serviço de Educação
[Sub-unidade: | 04 [Ensino Garal
Função: 12 | Educação
Sub-função: 364 ESTES Superior
Programa: 0012 | Atendimento ao Ensino Superior
Atividade: 2.039 | Manut. do Transporte Escolar Ens. Superior
Natureza da despesa: 33.90.39 | Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica]
meme o 08 6 E TINICIGITE E RE no o sraie ela dd 6 6 4 USVEVETE E R$40.500,00
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
ee danda ENS PRAIA de
Art.3º. Fica alterado o PPA 2014/2017 para inclusão do projeto 1.070 -
Aquisição de Veículo para Transporte Escolar- Ensino Superior
Art. 4º, Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplem
entares até o
valor correspondente de 30%
(trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 10 de março de 2017.
ALEX, NO DE LIMA
PRE ICIPAL
Publicada e Registrada em 10 de março de 2.017 Secretário de Administração.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

open original →