| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1842 / 2017 |
| Date | 2017-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE HELIODORA A FIRMAR CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO OBJETIVANDO A DISPONIBILIZAÇÃO DE BOLSAS DE DESCONTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ORE CE NUA MUNICIP REDE PE TODONA LEI MUNICIPAL Nº 1.842, DE 10 DE MARÇO DE 2017 Autoriza o Município de Heliodora a firmar convênios com instituições de ensino objetivando a disponibilização de bolsas de desconto, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com instituições educacionais que demonstrarem interesse em disponibilizar bolsas de desconto. Art. 2º. As bolsas de deszonto serão disponibilizadas para servidores e dependentes (filhos e conjugue), e pessoas que estejam previamente cadastradas e venham a ser indicadas pelo Serviço de Assistência Social do Município de Heliodora. Art. 3.2. Os descontos serão destinados para os cursos disponibilizados pela instituição de ensino que firmar interesse através de convênio com esta municipalidade. Art. 4º, A instituição de ensino disponibilizará percentual de desconto bem como, a quantidade de vagas. Art. 5º. O Poder Executivo indicará mediante comunicado próprio a listagem com os beneficiários. Art. 6º. Para cumprimento da presente lei será firmado convênio com a instituição de ensino. $ 1º. Fica vedada a celebração de convênios com instituições de ensino que venham gerar despesas ao erário municipal. 8 2º, Todo convênio a ser celebrado com intuições de ensino deverá ser precedido de parecer da Assessoria Jurídica do Município. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Heliodora-MG., em 10 de março de 2.017 Alex Leo ino de Lima Prefei unieipal 1 Publicada e Registrada em 10 de março de 2.017 U Secretário de Administração. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262