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norma nº 1842/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1842 / 2017
Date 2017-03-10
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE HELIODORA A FIRMAR CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO OBJETIVANDO A DISPONIBILIZAÇÃO DE BOLSAS DE DESCONTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ORE CE NUA MUNICIP REDE PE TODONA
LEI MUNICIPAL Nº 1.842, DE 10 DE MARÇO DE 2017
Autoriza o Município de Heliodora a
firmar convênios com instituições de
ensino objetivando a disponibilização
de bolsas de desconto, e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS REPRESENTANTES
LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com
instituições educacionais que demonstrarem interesse em disponibilizar bolsas de
desconto.
Art. 2º. As bolsas de deszonto serão disponibilizadas para servidores e
dependentes (filhos e conjugue), e pessoas que estejam previamente cadastradas e
venham a ser indicadas pelo Serviço de Assistência Social do Município de Heliodora.
Art. 3.2. Os descontos serão destinados para os cursos disponibilizados pela
instituição de ensino que firmar interesse através de convênio com esta municipalidade.
Art. 4º, A instituição de ensino disponibilizará percentual de desconto bem
como, a quantidade de vagas.
Art. 5º. O Poder Executivo indicará mediante comunicado próprio a listagem
com os beneficiários.
Art. 6º. Para cumprimento da presente lei será firmado convênio com a
instituição de ensino.
$ 1º. Fica vedada a celebração de convênios com instituições de ensino que
venham gerar despesas ao erário municipal.
8 2º, Todo convênio a ser celebrado com intuições de ensino deverá ser
precedido de parecer da Assessoria Jurídica do Município.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Heliodora-MG., em 10 de março de 2.017
Alex Leo ino de Lima
Prefei unieipal
1
Publicada e Registrada em 10 de março de 2.017 U Secretário de Administração.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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