| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1843 / 2017 |
| Date | 2017-04-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SESSÃO DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Eestego cr bilnce Guel LEI MUNICIPAL Nº 1.843, DE 18 DE ABRIL DE 2017. "Dispõe sobre cessão de uso de imóvel que especifica, e dá outras providências" O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, à titulo de comodato, o uso do bem imóvel descrito como “casa agregada ao antigo matadouro”, localizado na Rua Honório Luiz Fernandes, nº 330, Bairro Vista Verde, nesta cidade, à Sra. Maria Antonia dos Santos, portadora do CPF/MF nº 073.880.066-05, pessoa carente e natural deste município de Heliodora-MG. Art. 2º. À cessão de uso, de que trata a presente Lei, será concedida por prazo determinado, a vencer no dia 31 de dezembro de 2.020. Parágrafo único. Caso a cessionária venha a falecer a presente cessão de uso ficará automaticamente rescindida. . Art. 5º, Fica a cessionária obrigada a utilizar o referido imóvel apenas para fins de sua moradia, não podendo ceder ou emprestar o imóvel para outras pessoas, sob pena de rescisão imediata da presente cessão de uso. Art. 6º. As demais condições da presente cessão de uso serão estipuladas no respectivo Termo de Cessão de Uso. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 18 de Abril de 2017. Alex Leppoldino de ia Pre Municipal Publicada e Registrada em 18 de abril de 2.017 ( / Ú Secretário de Administração. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262