| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1844 / 2017 |
| Date | 2017-04-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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dando E TSCe PCT ret e LEI MUNICIPAL Nº, 1.844/2017, DE 25 DE ABRIL DE 2.017 “Dispõe Sobre Reajuste dos Vencimentos Base dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências”. O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder aumento de 7,64% (sete virgula sessenta e quatro por cento), a incidir sobre o vencimento base dos Servidores Públicos do Município de Heliodora. Parágrafo Único: Ficam excluídos da concessão de reajuste os profissionais do magistério e os agentes comunitários de saúde que se enquadrem no reajuste concedido por lei federal. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01º (primeiro) de abril de 2.017. Gabinete do Prefeito - Heliodora-MG., em 25 de abril de 2017. Alex Le ino de Lima Prefe! nicipal / Publicada e Registrada em 25 de abril de 2.017 ( / U Secretário de Administração. | PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262