| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2017 |
| Date | 2017-03-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ — 04.804.510/0001-72 RESOLUÇÃO 41/2017, DE 10 DE MARÇO DE 2017 Dispõe sobre reajuste | dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências. O Plenário aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Heliodora: MG sanciona e promulga a seguinte Resolução: Art. 1.º Fica concedido reajuste de 6,57% (seis virgula cingienta e sete por cento), sobre os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal, a incidir sobre os vencimentos básicos dos respectivos cargos, tendo como base o INPC, acumulado de dezembro 2016. Art. 2.º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vig>: na data de sua publicação. Heliodora/MG, em 09 de março de 2017. Paulo Bibkirdo Silva Fernandes ran afasceno Magalhães CE- Presidente da Câmara PRESIDENTE r Regis Marcelus Nunes 2 Reis 1º. SECREVÁRIO 2º. SECRETÁRIO à, Jdsé Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244 “m, 19) 1 05 V9) De é «»heliodora.mg.gov.br | camaraQheliodora.com.br SESIBÊNCIA DA CÂMARA CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ — 04.804.510/0001-72 RESOLUÇÃO 41/2017, DE 10 DE MARÇO DE 2017 Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências. O Plenário aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Heliodora/MG sanciona e promulga a seguinte Resolução: Art. 1.º Fica concedido reajuste de 6,57% (seis virgula cingienta e sete por cento), sobre os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal, a incidir sobre os vencimentos básicos dos respectivos cargos, tendo como base o INPC, acumulado de dezembro 2016. Art. 2.º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Heliodora/MG, em 09 de março de 2017. ra ÃM Ba Silva Fernandes ra alli Presidente da Câmara ICE-PRESIDENTE E mf Regis Marcelus Nunes Rober EB dos Reis 1º. SECRETÁRIO 2º. SECRETÁRIO CAD: ipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244 .cinheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br Em dO / OI 4% IDÉNCIA DA CÂMARA