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norma nº 41/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 41 / 2017
Date 2017-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
RESOLUÇÃO 41/2017, DE 10 DE MARÇO DE 2017
Dispõe sobre reajuste | dos
vencimentos dos servidores da Câmara
Municipal e dá outras providências.
O Plenário aprovou e a Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Heliodora: MG sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º Fica concedido reajuste de 6,57% (seis
virgula cingienta e sete por cento), sobre os vencimentos dos servidores ocupantes
de cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal, a incidir sobre os
vencimentos básicos dos respectivos cargos, tendo como base o INPC, acumulado
de dezembro 2016.
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Resolução
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entra em vig>: na data de sua publicação.
Heliodora/MG, em 09 de março de 2017.
Paulo Bibkirdo Silva Fernandes ran afasceno Magalhães
CE-
Presidente da Câmara PRESIDENTE
r
Regis Marcelus Nunes 2 Reis
1º. SECREVÁRIO 2º. SECRETÁRIO
à, Jdsé Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
“m, 19) 1 05 V9) De é «»heliodora.mg.gov.br | camaraQheliodora.com.br
SESIBÊNCIA DA CÂMARA
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
RESOLUÇÃO 41/2017, DE 10 DE MARÇO DE 2017
Dispõe sobre reajuste dos
vencimentos dos servidores da Câmara
Municipal e dá outras providências.
O Plenário aprovou e a Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Heliodora/MG sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º Fica concedido reajuste de 6,57% (seis
virgula cingienta e sete por cento), sobre os vencimentos dos servidores ocupantes
de cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal, a incidir sobre os
vencimentos básicos dos respectivos cargos, tendo como base o INPC, acumulado
de dezembro 2016.
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Resolução
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Heliodora/MG, em 09 de março de 2017.
ra ÃM Ba Silva Fernandes ra alli
Presidente da Câmara ICE-PRESIDENTE
E mf
Regis Marcelus Nunes Rober EB dos Reis
1º. SECRETÁRIO 2º. SECRETÁRIO
CAD: ipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
.cinheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br
Em dO / OI 4%
IDÉNCIA DA CÂMARA

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