| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1847 / 2017 |
| Date | 2017-05-05 |
| Ementa | INSTITUI O DIA E A SEMANA MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.847, DE 05 DE MAIO DE 2017. “Institui o Dia e a Semana Municipal do Idoso e dá outras Providências”. Art. 1º. Fica instituído a Semana Municipal do Idoso, destinada à conscientização e prevenção da Saúde Física e Mental das pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme a Lei Nº 10.741 de 1º de outubro de 2003. Parágrafo único: A Semana Municipal do Idoso deverá ser realizada na semana que compreende o dia 1º de outubro, quando é comemorado o Dia Nacional do Idoso Art. 2º. A Semana Municipal do Idoso tem como objetivos: 8 1º. No âmbito do Poder Legislativo: I - Homenagear às instituições e todas as pessoas que se destacam pela promoção do idoso em nosso município; Il - Promover fóruns de debates e encontros com temas de relevância social tendo como foco o idoso. 8 2º. No âmbito do Poder Executivo: I- Promover oficinas temáticas, curso e afins em parcerias com entidades sem fins lucrativos que promovam o idoso; II - Sensibilizar a população local para a participação ativa dos idosos junto aos eventos voltados para a classe; PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 EN HI - Contribuir e buscar a valorização da imagem do idoso na sociedade, afim de que as futuras gerações os tratem com o respeito que lhes é devido; IV - Propiciar a integração dos idosos, com a troca de experiências entre ambos e com as demais gerações; V - Conscientizar a pessoa idosa dos problemas de saúde peculiares da idade, incentivando a realização de exames preventivos; VI - Estimular e valorizar a prática esportiva, como fator de promoção de saúde e bem estar, resgatando a auto estima para o melhor convício social. VII - Demais ações que visem a promoção do idoso em nossa sociedade. Art. 3º. A Semana Municipal do idoso será aberta a toda população, bem como a participação de grupos oriundos de outras localidades. Art. 4º, Fica os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a regulamentar a presente Lei por ato próprio, objetivando implementar a política pública delimitada no artigo 2º desta lei. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 05 de maio de 2.017 Alex Lebpoldino de lima Prefeito Municipal PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262