| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1855 / 2017 |
| Date | 2017-08-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2303 |
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CREFENURA Lili; UNICIPAR LEI Nº 1.855 DE 18 DE AGOSTO DE 2017. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências”. O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E RPOMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 05 | Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo Sub-unidade: 01 | Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo Função: 27 | Desporto e Lazer Sub-função: 812 | Desporto Comunitário Programa: 0019 | Incentivo ao Esporte e Lazer Op. Especial 0.020 | Subvenção Social a Escolinha de Futebol de Heliodora. Nat. da Despesa: 33.50.43 | Subvenções Sociais........icccrscrsnciricioo R$ 4.000,00 Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, ficam anulados recursos da seguinte dotação: Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 04 | Serviço de Contabilidade Sub-unidade: 01 | Serviço de Contabilidade Função: 04 | Administração Sub-função: 121 | Planejamento e Orçamento Programa: 0004 | Apoio Administrativo Atividade: 2.004 | Manutenção dos Serviços de Contabilidade. Nat. da Despesa: 31.90.16 | Outras despesas variáveis-pessoal Civil........ R$ 4.000,00 PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 E RECEN UNA MUNICIFAB DE HELIODORA EStadada Mina Gerar Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Heliodora, em 18 de Agosto de 2017. ALEX LEO) INO DE LIMA PREFE ICIPAL Publicada e Registrada em 18 de Agosto de 2.017 Secretário de Administração. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262