br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 1855/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1855 / 2017
Date 2017-08-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2303

Originating matéria

matéria 502 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

CREFENURA Lili; UNICIPAR
LEI Nº 1.855 DE 18 DE AGOSTO DE 2017.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E RPOMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 05 | Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo
Sub-unidade: 01 | Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo
Função: 27 | Desporto e Lazer
Sub-função: 812 | Desporto Comunitário
Programa: 0019 | Incentivo ao Esporte e Lazer
Op. Especial 0.020 | Subvenção Social a Escolinha de Futebol de Heliodora.
Nat. da Despesa: 33.50.43 | Subvenções Sociais........icccrscrsnciricioo R$ 4.000,00
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, ficam
anulados recursos da seguinte dotação:
Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 04 | Serviço de Contabilidade
Sub-unidade: 01 | Serviço de Contabilidade
Função: 04 | Administração
Sub-função: 121 | Planejamento e Orçamento
Programa: 0004 | Apoio Administrativo
Atividade: 2.004 | Manutenção dos Serviços de Contabilidade.
Nat. da Despesa: 31.90.16 | Outras despesas variáveis-pessoal Civil........ R$ 4.000,00
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
E RECEN UNA MUNICIFAB DE HELIODORA
EStadada Mina Gerar
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Heliodora, em 18 de Agosto de 2017.
ALEX LEO) INO DE LIMA
PREFE ICIPAL
Publicada e Registrada em 18 de Agosto de 2.017 Secretário de Administração.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

open original →