| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1857 / 2017 |
| Date | 2017-08-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2305 |
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LEI Esteto Co lUnes Cole Nº 1.857 DE 18 DE AGOSTO DE 2017. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências”. O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E RPOMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica O Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: [órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 09 | Serviço de Educação Sub-unidade: 05 | Merenda Escolar | Função: 12 | Educação | Sub-função: 367 | Educação Especial [ Programa: 0008 | Atendimento a Merenda Escolar | Atividade: 2.120 [| Manutenção da Merenda Escolar Educação Especial-Rec.PNAE. Nat. da Despesa: 33.90.30 [Material de Consumo .......iiissss SIT. R$ 636,00 Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, ficam anulados recursos da seguinte dotação: [ órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora BI) Unidade: 09 | Serviço de Educação — Sub-unidade: 05 | Merenda Escolar Função: 12 | Educação Sub-função: ” 361 | Ensino Fundamental Programa: 0008 | Atendimento a Merenda Escolar Atividade: 2.027 | Manutenção da Merenda Escolar Ensino Fundamental-Rec. PNAE | Nat. da Despesa: 33.90.30 | Material de Consumo....... iii R$ 636,00 PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 Art. 3º. Fica alterado o PPA 2014/2017 para inclusão da Atividade 2.120 Manutenção da Merenda Escolar Educação Especial-Rec.PNAE. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Heliodora, em 18 de Agosto de 2017. ALEX LEOPÓLDINO DE LIMA PREFEI MUNICIPAL 4) Publicada e Registrada em 18 de Agosto de 2.017 Secretário de Administração. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262