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← Heliodora (MG)

norma nº 1857/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1857 / 2017
Date 2017-08-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2305

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matéria 504 →

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LEI
Esteto Co lUnes Cole
Nº 1.857 DE 18 DE AGOSTO DE 2017.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E RPOMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.
1º. Fica
O Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
[órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 09 | Serviço de Educação
Sub-unidade: 05 | Merenda Escolar |
Função: 12 | Educação
| Sub-função: 367 | Educação Especial
[ Programa: 0008 | Atendimento a Merenda Escolar |
Atividade: 2.120 [| Manutenção da Merenda Escolar Educação Especial-Rec.PNAE.
Nat. da Despesa: 33.90.30 [Material de Consumo .......iiissss SIT. R$ 636,00
Art.
2º. Para
dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, ficam
anulados recursos da seguinte dotação:
[ órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora BI)
Unidade: 09 | Serviço de Educação —
Sub-unidade: 05 | Merenda Escolar
Função: 12 | Educação
Sub-função: ” 361 | Ensino Fundamental
Programa: 0008 | Atendimento a Merenda Escolar
Atividade: 2.027 | Manutenção da Merenda Escolar Ensino Fundamental-Rec. PNAE |
Nat. da Despesa: 33.90.30 | Material de Consumo....... iii R$ 636,00
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
Art. 3º. Fica alterado o PPA 2014/2017 para inclusão da Atividade 2.120
Manutenção da Merenda Escolar Educação Especial-Rec.PNAE.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Heliodora, em 18 de Agosto de 2017.
ALEX LEOPÓLDINO DE LIMA
PREFEI MUNICIPAL
4)
Publicada e Registrada em 18 de Agosto de 2.017 Secretário de Administração.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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