br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 1860/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1860 / 2017
Date 2017-08-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2307

Originating matéria

matéria 517 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Pidsis tels (UU Cil Za pI Ç Listilztepeiis
LEI Nº 1.860 DE 29 DE AGOSTO DE 2017.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 07 | Serviço de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo
Sub-unidade: 01 | Serviço de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo
Função: 15 | Urbanismo
Sub-função: 451 | Infra estrutura urbana
Programa: 0015 | Planejamento Urbano
Projeto: 1.072 | Reforma e Revitalização de Praças.
Nat. da Despesa: 44.90.51 | Obras e Instalações...........ccccccccstseeos R$ 10.000,00
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, ficam
anulados recursos da seguinte dotação:
órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
[Unidade 07] Servigo de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo ú
Sub-unidade: oi | serviço de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo
Função: 15 | Urbanismo
Sub-função: 451 | Infra estrutura urbana
| Fossa: 0015 | Planejamento Urbano
Atividade: 2.051 | Conservação de vias urbanas.
Nat. da Despesa: 44.90.51 [Obras e Instalações............ccccccsicerees R$ 10.000,00
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
[E REFEN URNA MUNICIPAD DE RELIODORA
EStadada Mina Gerais
Art. 3º. Fica alterado o PPA 2014/2017 para inclusão do projeto 1.072
Reforma e Revitalização de Praças.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares
até o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta
Lei
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Heliodora, em 29 de Agosto de 2017.
ALEX LEOBOLDINO DE LIMA
PREFEIT ICIPAL
Publicada e Registrada em 29 de Agosto de 2.017 Secretário de Administração.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

open original →