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norma nº 1867/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1867 / 2017
Date 2017-12-14
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PISA NU Lito (UNICA! pl
LEI Nº 1.867 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoriza a concessão de subvenções, auxílios e
contribuições e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenções, auxílios e contribuições para entidades sem fins lucrativos, com
base nas consignações orçamentárias para o exercício de 2018, a saber:
I - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO SAPUCAÍ - AMESP;
II - PASEP;
III - ASSOCIAÇÃO ARTESÃOS DE HELIODORA;
IV - ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE HELIODORA - ACHE;
V - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM;
VI - ASSOCIAÇÃO DE BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA;
VII - ESCOLINHA DE FUTEBOL DE HELIODORA;
VIII — EMATER;
IX - ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE HELIODORA E REGIÃO;
X - CAIXA ESCOLAR PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES;
XI - CAIXA ESCOLAR SANTA ISABEL; ç
XII - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE;
XIII - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISAMESP;
XIV - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO SOBRALADA;
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
XV - AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
auxílio-funeral, auxílio moradia,aqui incluído a construção de casas e doação
de materiais de construção à pessoas carentes, auxílio-transporte, auxílio de
assistência médica e hospitalar, auxílio de medicamentos e concessão de
cestas básicas à pessoas pobres e desvalidas, até o limite das dotações
orçamentárias.
Art. 2º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento
forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão
concedidos os benefícios desta lei.
Art. 3º. A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades
sem fins lucrativos somente poderá ser realizada após observadas às seguintes
condições:
I - ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao
público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica e
educacional;
II - não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos
anteriormente;
III - apresentar declaração de regular funcionamento no último ano,
emitida no exercício de 2016 por autoridade local;
IV - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
v - ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VI - apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos;
VII - existir recursos orçamentários e financeiros;
VIII - celebrar o respectivo convênio;
IX - apresentar certidões negativas do FGTS, INSS, Receita gstadual, Sp
Receita Federal e PGFN.
Art. 4º. O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será
calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à
disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência,
previamente fixados por autoridade competente.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
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Art. 5º. As transferências de recursos do Município, consignadas na
lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título,
inclusive auxílios e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante
convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da
legislação vigente.
Art. 6º. A concessão de ajuda financeira, a qualquer título, a
entidades privadas fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos
Recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso.
Art. 7º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a
qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente, através do
envio de prestação de contas ao Órgão competente, com a finalidade de verificar
o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 8º. Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às
entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da Lei nº 8.666/93.
Art. 9º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora/MG, em 14 de Dezembro de 2017.
ALEX LEO INO DE LIMA
PREFEI ICIPAL
/
Publicada e Registrada em 14 de Dezembro de 2017 Secretário de Administração,
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