| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1867 / 2017 |
| Date | 2017-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PISA NU Lito (UNICA! pl LEI Nº 1.867 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017. Autoriza a concessão de subvenções, auxílios e contribuições e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios e contribuições para entidades sem fins lucrativos, com base nas consignações orçamentárias para o exercício de 2018, a saber: I - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO SAPUCAÍ - AMESP; II - PASEP; III - ASSOCIAÇÃO ARTESÃOS DE HELIODORA; IV - ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE HELIODORA - ACHE; V - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM; VI - ASSOCIAÇÃO DE BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA; VII - ESCOLINHA DE FUTEBOL DE HELIODORA; VIII — EMATER; IX - ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE HELIODORA E REGIÃO; X - CAIXA ESCOLAR PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES; XI - CAIXA ESCOLAR SANTA ISABEL; ç XII - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE; XIII - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISAMESP; XIV - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO SOBRALADA; PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 XV - AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS Parágrafo único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-funeral, auxílio moradia,aqui incluído a construção de casas e doação de materiais de construção à pessoas carentes, auxílio-transporte, auxílio de assistência médica e hospitalar, auxílio de medicamentos e concessão de cestas básicas à pessoas pobres e desvalidas, até o limite das dotações orçamentárias. Art. 2º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei. Art. 3º. A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderá ser realizada após observadas às seguintes condições: I - ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica e educacional; II - não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; III - apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2016 por autoridade local; IV - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; v - ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; VI - apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos; VII - existir recursos orçamentários e financeiros; VIII - celebrar o respectivo convênio; IX - apresentar certidões negativas do FGTS, INSS, Receita gstadual, Sp Receita Federal e PGFN. Art. 4º. O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência, previamente fixados por autoridade competente. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 ta AUDI ália! f k Art. 5º. As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, inclusive auxílios e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 6º. A concessão de ajuda financeira, a qualquer título, a entidades privadas fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso. Art. 7º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao Órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. Art. 8º. Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da Lei nº 8.666/93. Art. 9º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora/MG, em 14 de Dezembro de 2017. ALEX LEO INO DE LIMA PREFEI ICIPAL / Publicada e Registrada em 14 de Dezembro de 2017 Secretário de Administração, PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262