| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1874 / 2017 |
| Date | 2017-12-14 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1509 DE 29 DE OUTUBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.874 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017. "Altera artigo 5º da Lei Municipal nº 1.509 de 29 de outubro de 2009 e dá outras providências." O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Artigo 5º da Lei nº 1509/2009 de 29 de outubro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural é composto de 08 membros e respectivos suplentes, com composição paritária entre governo e sociedade civil, cujos membros, nomeados por Decreto do Prefeito Municipal, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período e não serão remunerados, cuja composição deverá ser a seguinte: I— 04 representantes governamentais e seus respectivos suplentes, dos diferentes setores da prefeitura como a educação, turismo, esporte, lazer, cultura e parte interna da prefeitura (gabinete, finanças ou jurídico); A H — 01 representante indicado pela Câmara Municipal e seu respectivo suplente; HI — 01 representante indicado pela Associação dos Artesãos de Heliodora e seu respectivo suplente; IV — 01 representante indicado pelo Comércio local e seu respectivo suplente; PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 [FRECEITURA MUNICIPAB DE HELIODORA [EStadO dA Minas Gerais V- 01 representante indicado pela Escola Estadual Prefeito Celso Vieira Vilela e seu respectivo suplente”. Art. 2º. - Revogam-se as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 14 de Dezembro de 2017. ALEX LEOPOLDINO DE LIMA Préfeito Municipal a] ) / Publicada e Registrada em 14 de Dezembro de 2017 / Ú Secretário de Administração. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262