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norma nº 1874/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1874 / 2017
Date 2017-12-14
EmentaALTERA O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1509 DE 29 DE OUTUBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.874 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
"Altera artigo 5º da Lei Municipal nº 1.509 de 29 de
outubro de 2009 e dá outras providências."
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Artigo 5º da Lei nº 1509/2009 de 29 de outubro de 2009 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural é composto de 08
membros e respectivos suplentes, com composição paritária entre governo e sociedade
civil, cujos membros, nomeados por Decreto do Prefeito Municipal, têm mandato de 2
(dois) anos, permitida uma única recondução por igual período e não serão remunerados,
cuja composição deverá ser a seguinte:
I— 04 representantes governamentais e seus respectivos suplentes, dos
diferentes setores da prefeitura como a educação, turismo, esporte, lazer, cultura e parte
interna da prefeitura (gabinete, finanças ou jurídico); A
H — 01 representante indicado pela Câmara Municipal e seu respectivo
suplente;
HI — 01 representante indicado pela Associação dos Artesãos de Heliodora
e seu respectivo suplente;
IV — 01 representante indicado pelo Comércio local e seu respectivo
suplente;
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
[FRECEITURA MUNICIPAB DE HELIODORA
[EStadO dA Minas Gerais
V- 01 representante indicado pela Escola Estadual Prefeito Celso Vieira
Vilela e seu respectivo suplente”.
Art. 2º. - Revogam-se as disposições em contrário esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de Dezembro de 2017.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
Préfeito Municipal
a]
)
/
Publicada e Registrada em 14 de Dezembro de 2017 / Ú Secretário de Administração.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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