| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2017 |
| Date | 2017-12-14 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 29 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017. "altera dispositivos da Lei Complementar nº 01 2/2009 e dá outras providências.” o Povo DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica criado 02 (dois) cargos de Agente de Endemias, com vencimentos previstos para os cargos de agente comunitário de saúde, carga horaria de 40 horas semanais, junto a Secretaria Municipal de Saúde constante do artigo 1º da Lei Complementar nº 012/2009, de 28 de janeiro de 2009, tendo como atribuições e requisitos as previstas na lei federal, além de outros regulamentos municipais. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 14 de Dezembro de 2017. Publicada e Registrada em 14 de Dezembto de 2017 / f Secretário de Administração. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262