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norma nº 28/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 28 / 2017
Date 2017-12-14
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 28 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 022/2017
e dá outras providências."
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de
Coordenador do Serviço de Engenharia e Fiscalização, Nível 04, com vencimentos
previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico junto a Secretaria de Administração
Planejamento e Assuntos Estratégicos constante do anexo II da Lei Complementar nº
022/2017, de 09 de janeiro de 2017, tendo como atribuições Coordenar a execução das
atividades incumbidas àquele órgão e requisitos de escolaridade ensino superior completo
em engenharia civil ou arquitetura, além de outros regulamentos municipais.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão
por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 dg Dezembro de 2017.
ALEX LEORO DE LIMA »
Prefeito Municipal SA
Publicada e Registrada em 14 de Dezembro de 2017 JÁ Ú Secretário de Administração.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262

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