| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2017 |
| Date | 2017-12-14 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Hu LEI COMPLEMENTAR Nº 30 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017. "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 022/2017 e dá outras providências." O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador do Programa Bolsa Família, Nível 02, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico junto a Secretaria Municipal de Assistência Social constante do anexo Il da Lei Complementar nº 022/2017, de 09 de janeiro de 2017, tendo como atribuições Coordenar a execução das atividades incumbidas àquele órgão e requisitos de escolaridade ensino médio completo, além de outros regulamentos municipais. , Art. 2º. Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Encarregado do Serviço de Atendimento, Nível 01, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico junto a Secretaria Municipal de Assistência Social constante do anexo Il da Lei Complementar nº 022/2017, de 09 de janeiro de 2017, tendo como atribuições Prestar assistência a Secretaria Municipal de Assistência Social e requisitos de escolaridade ensino médio completo, além de outros regulamentos municipais. Art. 3º. Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador do Serviço de Limpeza Rural, Nível 02, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico junto a Secretaria Municipal de Administração PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 Pts vúlis, pULst!; UN dal PE fiI DOI Essa Planejamento e Assuntos Estratégicos constante do anexo Il da Lei Complementar nº 022/2017, de 09 de janeiro de 2017, tendo como atribuições Coordenar a execução das atividades incumbidas àquele órgão e requisitos de escolaridade alfabetizado, além de outros regulamentos municipais. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 14 de Dezembro de 2017. ALEX LEOROLDINO DE LIMA Prefei unicipal Publicada e Registrada em 14 de Dezembro de 2017 , Secretário de Administração. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262