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norma nº 1878/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1878 / 2018
Date 2018-02-08
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2332

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matéria 558 →

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Vitis NUA fobia el; UN dat ltd tels, DOR
LEI Nº. 1.878 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e
outras providências”
dá
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
— Agão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 03 | Secretaria de Educação
| Sub-unidade: . 07 | Recursos vinculados da Educação
Função: 12 | Educação
Sub-função: 365 | Educação Infantil
Programa: 0010 | Universalização do Ensino Infantil Sit
Projeto: 1.006 | Construção da Creche Municipal
Natureza da despesa: 44.90.51 | Obras e Instalações..........cccccces R$ 846.216,32
o 2
Art. 2º. Os recursos que darão atendimento as despesas dsnaEradEaS desta lei tem
como suporte o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO oriundo de convênio FNDE/MEC, termo de
compromisso PAR nº 46297, no valor de R$ 841.216,32 (Oitocentos e quarenta e um mil
-sentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos), classificados na fonte
irsos do TCEMG no código 146 e anulados os recursos da segui
e
nte
órgão: o 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 03 | Secretaria de Educação
| Sub-unidade: 02 | Ensino Fundamental
Função: 12 | Educação
Sub-função: 361 | Ensino Fundamental
Programa: 0019 | Atendimento ao Transporte Escolar
Atividade: 2.024 | Manutenção Transporte Escolar Ensino Fundamental
Natureza da despesa: 339030 | Material de Consumo.........ccccteeero R$5.000,00
PRAÇA SAN TA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
Art. 3º, Fica alterada a Lei Municipal nº 1.868 de 14 de Dezembro de 2017)=
PPA 2018/2021 para inclusão do projeto 1.006 construção da creche municipal.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeito - Heliodora, em 08 de Fevereiro de 2018.
ALEX LE INO DE LIMA
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Publicada e Registrada em 08 de Fevereiro de 2018
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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