| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1878 / 2018 |
| Date | 2018-02-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2332 |
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Vitis NUA fobia el; UN dat ltd tels, DOR LEI Nº. 1.878 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e outras providências” dá O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: — Agão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 03 | Secretaria de Educação | Sub-unidade: . 07 | Recursos vinculados da Educação Função: 12 | Educação Sub-função: 365 | Educação Infantil Programa: 0010 | Universalização do Ensino Infantil Sit Projeto: 1.006 | Construção da Creche Municipal Natureza da despesa: 44.90.51 | Obras e Instalações..........cccccces R$ 846.216,32 o 2 Art. 2º. Os recursos que darão atendimento as despesas dsnaEradEaS desta lei tem como suporte o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO oriundo de convênio FNDE/MEC, termo de compromisso PAR nº 46297, no valor de R$ 841.216,32 (Oitocentos e quarenta e um mil -sentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos), classificados na fonte irsos do TCEMG no código 146 e anulados os recursos da segui e nte órgão: o 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 03 | Secretaria de Educação | Sub-unidade: 02 | Ensino Fundamental Função: 12 | Educação Sub-função: 361 | Ensino Fundamental Programa: 0019 | Atendimento ao Transporte Escolar Atividade: 2.024 | Manutenção Transporte Escolar Ensino Fundamental Natureza da despesa: 339030 | Material de Consumo.........ccccteeero R$5.000,00 PRAÇA SAN TA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 Art. 3º, Fica alterada a Lei Municipal nº 1.868 de 14 de Dezembro de 2017)= PPA 2018/2021 para inclusão do projeto 1.006 construção da creche municipal. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito - Heliodora, em 08 de Fevereiro de 2018. ALEX LE INO DE LIMA PRE TO MUNICIPAL tee r ' » ” Publicada e Registrada em 08 de Fevereiro de 2018 PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262