| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1883 / 2018 |
| Date | 2018-04-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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sda Cr Qoc ar Cida ei Rn LEI Nº 1.883 DE 27 DE ABRIL DE 2018. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências”. O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: Orgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora | Unidade: É 03 | Secretaria de Educação Sub-unidade: 07 | Recursos Vinculados da Educação Função: 12 | Educação Sub-função: 365 | Educação Infantil Programa: 0010 | Universalização do Ensino Infantil Atividade: 2.101 | Manutenção e Des. da Educação Infantil - Brasil Carinhoso Nat. da Despesa: 33.90.30 | Material de Consumo .........cccccccccicctccttis R$ 2.963,49 44.90.52 | Equipamentos e Material Permanente............. R$ 2.500,00 POCAT spa pSeLA DA Fe e 00 MURTOSA A RU 269 10 OTA IG) 8 6 O AV R$ 5.463,49 Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão utilizados os recursos de superávit financeiro, destinados a manutenção e infantil - Brasil Carinhoso, classificados na fonte e no código 246, cujo valor encontra-se depositado na conta corrente nº 12.195-9 agência 4063-0 Heliodora-MG, Banco do Brasil S.A Art. 3º. Fica alterado o PPA 2018/2021 para inclusão do seguinte Atividade: 2.101 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil - Brasil Carinhoso. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei. É ogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor Heliodora, em 27 de Abril de 2018. ALEX LEO INO DE = PREFEITO MUNICIPAL / Publicada e Registrada em 27 de Abril de 2018 Tal Secretário de Administração. / PRAÇA SANTA ISABEL. Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262