| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1886 / 2018 |
| Date | 2018-04-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Pts pla so (UvINI CAL DIESEL UA LEI MUNICIPAL Nº. 1.886 DE 27 DE ABRIL DE 2018. “Dispõe Sobre Reajuste dos Vencimentos Base dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências”, O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder aumento de 5,00% (cinco por cento), a incidir sobre o vencimento base dos Servidores Públicos do Município de Heliodora. Parágrafo Único: Ficam excluídos da concessão de reajuste os profissionais do magistério e os agentes comunitários de saúde que se enquadrem nos reajustes concedidos por lei federal. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 01 (primeiro) de maio de 2.018. Gabinete do Prefeito - Heliodora-MG., em 27 de abril de 2018. Alex L, ino de Lima à Municipal j Publicada e Registrada em 27 de Abril de 2018/ / Ú Secretário de Administração. v PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262