| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1892 / 2018 |
| Date | 2018-06-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2345 |
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LEI Nº 1.892 DE 12 DE JUNHO DE 2018. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências cid o Povo DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU ,E EU, Art. Crédito Especia PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 1º. Fica O Prefeito Munic ipal autorizado a efetuar a abertura de 1 no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: cr a ae e Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 03 | Secretaria de Educação Sub-unidade: cf 07 | Recursos vinculados da Educação Função: ET Educação Sub-função: 361 TEnsino Fundamental [ Programa: 011 | universalização do Ensino Fundamental É Projeto: 1.014 | Aquisição de ônibus Rural Escolar - ORE 1 q : —— Nat. da Despesa: 44.90.52 | Equipamentos e Material Permanente........v+* R$ 189.900,00 gendh Art. utilizados os zural escolar, 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão recursos de excesso de arrecadação, destinados a aquisição de ônibus oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no -valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), classificados na fonte e destinação de recursos do TCEMG no código 146 e anulados os recursos da seguinte dotação: [ôrgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 03 | Secretaria de Educação E—— co Sub-unidade: 02 | Ensino Fudamental Função: 12 | Educação o mi Sub-função: 361 TIDO Fundamental | Programa: 0011 Universalização do Ensino Fundamental Atividade: 2.023 | Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental | Es da Despesa: 44.90.52 | Equipamentos e Material Permanentes........ct: R$ 21.900,00 L L PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 EREBEI UNA UNE, PRB DE MELIODONS art. 3º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.868 de 14/12/17 - PPA 2018/2021 para inclusão do seguinte projeto: 1.014 Aquisição de ônibus Rural Escola-OREL. Art. 4º. Fica O Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei. art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ) j A Publicada e Registrada em 12 de Junho de 2018 Secretário de Administração. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262