| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1893 / 2018 |
| Date | 2018-06-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2346 |
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LEI Nº 1.893 DE 12 DE JUNHO DE 2018. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências”. O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU,E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 04 | Secretaria de Saúde Sub-unidade: 02 | Fundo Municipal de Saúde - Recursos Vinculados Função: 10 | Saúde Sub-função: 301 | Atenção Básica Programa: 0009 | Atenção a Saúde da Comunidade 1 ET 1.013 | Aquisição de Ambulância [Nat. da Despesa: 44.90.52 | Equipamentos e Material Permanente............ R$ 90.000,00 Lu Art. 2º, Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão utilizados os recursos de excesso de arrecadação, destinados a aquisição de ambulância ipo “A”, oriundos do Ministério da Saúde, no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), classificados na fonte e destinação de recursos do TCEMG no código 153 e anulados os recursos da seguinte dotação: [órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 04 | Secretaria de Saúde Sub-unidade: 01 | Fundo Municipal de Saúde - Recursos Próprios Função: 10 | Saúde Sub-função: 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0009 TREenção a Saúde da Comunidade | Atividade: 2.052 | Manut. Atividades Unidade Básica de Saúde 24 horas Nat. da Despesa: 33.90.30 | Material de Consumo.........ccccsssiiir, +++ .R$ 10.000,00 PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 Art. 3º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.868 de 14/12/17 - PPA 2018/2021 para inclusão do seguinte projeto: 1.013 Aquisição de Ambulância. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Heliodora, em 12 de Junho de 2018. ALEX LEOPO: O DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL Publicada e Registrada em 12 de Junho de 2018 Secretário de Administração. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262