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norma nº 1893/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1893 / 2018
Date 2018-06-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2346

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matéria 593 →

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LEI Nº 1.893 DE 12 DE JUNHO DE 2018.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS
APROVOU,E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 04 | Secretaria de Saúde
Sub-unidade: 02 | Fundo Municipal de Saúde - Recursos Vinculados
Função: 10 | Saúde
Sub-função: 301 | Atenção Básica
Programa: 0009 | Atenção a Saúde da Comunidade 1
ET 1.013 | Aquisição de Ambulância
[Nat. da Despesa: 44.90.52 | Equipamentos e Material Permanente............ R$ 90.000,00
Lu
Art. 2º, Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão
utilizados os recursos de excesso de arrecadação, destinados a aquisição de ambulância
ipo “A”, oriundos do Ministério da Saúde, no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais),
classificados na fonte e destinação de recursos do TCEMG no código 153 e anulados os
recursos da seguinte dotação:
[órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 04 | Secretaria de Saúde
Sub-unidade: 01 | Fundo Municipal de Saúde - Recursos Próprios
Função: 10 | Saúde
Sub-função: 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0009 TREenção a Saúde da Comunidade |
Atividade: 2.052 | Manut. Atividades Unidade Básica de Saúde 24 horas
Nat. da Despesa: 33.90.30 | Material de Consumo.........ccccsssiiir, +++ .R$ 10.000,00
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
Art. 3º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.868 de 14/12/17 - PPA 2018/2021
para inclusão do seguinte projeto: 1.013 Aquisição de Ambulância.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Heliodora, em 12 de Junho de 2018.
ALEX LEOPO: O DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e Registrada em 12 de Junho de 2018 Secretário de Administração.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262

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