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norma nº 1894/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1894 / 2018
Date 2018-06-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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fEsséo és -Alcs Ceiaede
LEI Nº 1.894 DE 12 DE JUNHO DE 2018.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
o POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Srgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 03 | Secretaria de Educação
Sub-unidade: 07 | Recursos Vinculados da Educação
Função: 12 Educação
Sub-função: 361 | Ensino Fundamental
Programa: 0011 | Universalização do Ensino Fundamental |
Projeto: 1.010 | Cobertura de Quadra - Sobralada
Nat. da Despesa: 44.90.51 | Obras e Instalações.........ccceettteeseerereo R$ 85.000,00 |
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão
au
utilizados os recursos de excesso de arrecadação, destinados a cobertura da quadra da
Escola Municipal Amador Tomaz de Oliveira, oriundos da Secretaria de Educação do Estado
je Minas Gerais, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) classificados na fonte e
destinação de recursos do TCEMG no código 122 e anulados os recursos da seguinte
dotação:
Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 03 | Secretaria de Educação
[sub-unidade: 02 | Ensino Fundamental
Função: 12 | Educação
Sub-função: 361 | Ensino Fundamental 7
(Programa: 0019 | Atendimento ao Transporte Escolar
atividade: 2.024 | Manut. Transporte Escolar Ensino Fundamental
Nat. da Despesa: 33.90.30 Material de Consumo.......ccccecceneeereeea ras R$ 5.000,00
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 ]
Pitta yULido LILIA DL
ODONZ
Art. 3º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.868 de 14/12/2017 - PPA
2018/2021 para inclusão do seguinte projeto: 1.010 - Cobertura de Quadra - Sobralada;
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei;
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Heliodora, em 42 de Junho de 2018.
ALEX LE INO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e Registrada em 12 de Junho de 2018
Secretário de Administração.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262

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