| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1895 / 2018 |
| Date | 2018-06-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE ENTRADA FRANCA EM EVENTOS CULTURAIS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE HELIODORA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PINTA LEI Nº 1.895 DE 12 DE JUNHO DE 2018. “Dispõe sobre a garantia de entrada franca em eventos culturais à pessoa com deficiência no Município de Heliodora e estabelece outras providencias. ” O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica assegurado às pessoas com deficiência, O direito de acesso gratuito a eventos socioculturais realizados em locais públicos ou privados no Município de Heliodora. g 1º. Entenda-se como eventos socioculturais, aqueles realizados com a finalidade de oferecer lazer, entretenimento, cultura, dentre os quais, destacam-se exposições, shows, cinemas, teatros, circos, ginásios, estádio de futebol, parques, entre outros assemelhados. 8 2º. Fica assegurado O direito de acesso gratuito ao acompanhante da pessoa com deficiência que tenha impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, Os quais, em interação com uma ou mais barreiras, possam ter obstruída sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Art. 2º. A comprovação da deficiência do beneficiário desta Lei será feita mediante apresentação de laudo médico ou de carteira emitida pelos órgãos federais, estaduais ou municipais. | PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 | K Art. 3º. 0 descumprimento ao que determina a zadores e/ou proprietários dos locais em que se deem os presente Lei, por parte dos organi eventos, estarão sujeitos às seguintes penalidades: | — notificação; || — multa a ser estabelecida em regulamento; 8 1º Em caso de reincidência será cobrada a multa em dobro. $ 2º Haverá a suspensão do alvará de funcionamento em caso de nova reincidência. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 12 de junho de 2018. ALEX LEOROLDINO DE LIMA Prefeitig Municipal Publicada e Registrada em 12 de junho de 2018 Secretário de Administração. L PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODO /MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262