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← Heliodora (MG)

norma nº 1895/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1895 / 2018
Date 2018-06-12
EmentaDISPÕE SOBRE A GARANTIA DE ENTRADA FRANCA EM EVENTOS CULTURAIS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE HELIODORA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PINTA
LEI Nº 1.895 DE 12 DE JUNHO DE 2018.
“Dispõe sobre a garantia de entrada franca em
eventos culturais à pessoa com deficiência no
Município de Heliodora e estabelece outras
providencias. ”
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica assegurado às pessoas com deficiência, O
direito de acesso gratuito a eventos socioculturais realizados em locais
públicos ou privados no Município de Heliodora.
g 1º. Entenda-se como eventos socioculturais, aqueles
realizados com a finalidade de oferecer lazer, entretenimento, cultura, dentre
os quais, destacam-se exposições, shows, cinemas, teatros, circos, ginásios,
estádio de futebol, parques, entre outros assemelhados.
8 2º. Fica assegurado O direito de acesso gratuito ao
acompanhante da pessoa com deficiência que tenha impedimentos de longo
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, Os quais, em
interação com uma ou mais barreiras, possam ter obstruída sua participação
plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
pessoas.
Art. 2º. A comprovação da deficiência do beneficiário desta
Lei será feita mediante apresentação de laudo médico ou de carteira emitida
pelos órgãos federais, estaduais ou municipais.
|
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 |
K
Art. 3º. 0 descumprimento ao que determina a
zadores e/ou proprietários dos locais em que se deem os
presente Lei,
por parte dos organi
eventos, estarão sujeitos às seguintes penalidades:
| — notificação;
|| — multa a ser estabelecida em regulamento;
8 1º Em caso de reincidência será cobrada a multa em
dobro.
$ 2º Haverá a suspensão do alvará de funcionamento em
caso de nova reincidência.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de junho de 2018.
ALEX LEOROLDINO DE LIMA
Prefeitig Municipal
Publicada e Registrada em 12 de junho de 2018 Secretário de Administração.
L PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODO
/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262

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