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norma nº 32/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 32 / 2018
Date 2018-06-15
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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TPREBEI LUNA MUNT PAR DE MELIODORS
LEI COMPLEMENTAR Nº 32 DE 15 DE JUNHO DE 2018.
"altera dispositivos da Lei Complementar nº
022/2017 e dá outras providências.”
o Povo DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNUCIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Ficam criados 02 (dois) cargos de Provimento Efetivo de
Motorista |, Nível 10, com vencimentos previstos para OS cargos do mesmo nível
hierárquico constante do Anexo Ill, da Lei Complementar nº 022/2017, de 09 de
janeiro de 2017, tendo como atribuições e requisitos as previstas na mesma lei e
no mesmo anexo, além de outros regulamentos municipais, passando o mesmo
anexo a contar com 22 vagas.
Art. 2º. Fica criado 01 (um) cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de
Serviços Internos e Externos, Nível 1, com vencimentos previstos para Os cargos
do mesmo nível hierárquico constante do Anexo Ill, da Lei Complementar nº
022/2017, de 09 de janeiro de 2017, tendo como atribuições e requisitos as
previstas na mesma lei e no mesmo anexo, além de outros regulamentos
kr
Art. 3º. Ficam extintos os cargos de provimento efetivo de enfermeiro
municipais, passando o mesmo anexo a contar com 07 vagas.
padrão e auxiliar de saúde, constantes no Anexo Wll, da Lei Complementar nº
22/2017, de 09 de janeiro de 2017.
Parágrafo Único. A extinção de que trata o caput do artigo será
efetivada gradualmente com a vacância do cargo.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 |
Art. 4º. Fica renomeado o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de
Saúde PA”, para “Auxiliar de Saúde”, sendo alterado para 13 vagas, Nível 05,
com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante
do Anexo III, da Lei Complementar nº 022/2017, de 09 de janeiro de 2017, com
carga horaria semanal de 44 horas, com ensino médio completo com registro no
respectivo órgão de classe, tendo como atribuições e requisitos as previstas na
mesma lei e no mesmo anexo, além de outros regulamentos municipais.
Art. 5º. Fica renomeado o cargo de provimento efetivo de “Enfermeiro
PA”, para “Enfermeiro”, sendo alterado para 02 vagas, Nível 21, com vencimentos
previstos para OS cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo III, da
Lei Complementar nº 022/2017, de 09 de janeiro de 2017, com carga horaria
semanal de 44 horas, com curso superior completo com registro no respectivo
órgão de classe, tendo como atribuições € requisitos as previstas na mesma lei e
no mesmo anexo, além de outros regulamentos municipais.
Art. 6º. As despesas, decorrentes da presente Lei Complementar,
correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 de junho de 2018.
Alex Leo ino de Lima
Prefeitó Municipal
/
Publicada e Registrada em 15 de Junho de 2018 + Secretário de Administração.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262

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