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norma nº 1896/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1896 / 2018
Date 2018-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Pita E UA LUSA pis filas eliso
LEI Nº 1.896 DE 18 DE JUNHO DE 2018.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 03 | Secretaria de Educação
Sub-unidade: 07 | Recursos Vinculados da Educação
Função: 12 | Educação
Sub-função: 361 | Ensino Fundamental
Programa: 0011 | Universalização do Ensino Fundamental
Projeto: 1.010 | Cobertura de Quadra - Sobralada
Nat. da Despesa: 44.90.51 | Obras e Instalações...........cctectecacteeos R$ 115.000,00
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão
utilizados os recursos de excesso de arrecadação, destinados a cobertura da quadra da
scola Municipal Amador Tomaz de Oliveira, oriundos da Secretaria de Educação do Estado
de Minas Gerais, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) classificados na
fonte e destinação de recursos do TCEMG no código 122 e anulados os recursos da
seguinte dotação:
[órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 03 | Secretaria de Educação
Sub-unidade: 02 | Ensino Fundamental
Função: 12 | Educação ]
Sub-função: 361 | Ensino Fundamental
Programa: 0019 | Atendimento ao Transporte Escolar
Atividade: 2.024 | Manut. Transporte Escolar Ensino Fundamental
Nat. da Despesa: 33.90.30 | Material de Consumo............iiccciusceraeeos R$ 5.000,00
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
Art. 3º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.868 de 14/12/2017 - PPA
2018/2021 para inclusão do seguinte projeto: 1.010 - Cobertura de Quadra - Sobralada;
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei;
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 1.894 de 12 de Junho de 2018
Heliodora, em 18 de Junho de 2018.
ALEX LEO) INO DE LIMA
PREFEITO ICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262

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