| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1896 / 2018 |
| Date | 2018-06-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2350 |
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Pita E UA LUSA pis filas eliso LEI Nº 1.896 DE 18 DE JUNHO DE 2018. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências”. O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 03 | Secretaria de Educação Sub-unidade: 07 | Recursos Vinculados da Educação Função: 12 | Educação Sub-função: 361 | Ensino Fundamental Programa: 0011 | Universalização do Ensino Fundamental Projeto: 1.010 | Cobertura de Quadra - Sobralada Nat. da Despesa: 44.90.51 | Obras e Instalações...........cctectecacteeos R$ 115.000,00 Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão utilizados os recursos de excesso de arrecadação, destinados a cobertura da quadra da scola Municipal Amador Tomaz de Oliveira, oriundos da Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) classificados na fonte e destinação de recursos do TCEMG no código 122 e anulados os recursos da seguinte dotação: [órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 03 | Secretaria de Educação Sub-unidade: 02 | Ensino Fundamental Função: 12 | Educação ] Sub-função: 361 | Ensino Fundamental Programa: 0019 | Atendimento ao Transporte Escolar Atividade: 2.024 | Manut. Transporte Escolar Ensino Fundamental Nat. da Despesa: 33.90.30 | Material de Consumo............iiccciusceraeeos R$ 5.000,00 PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 Art. 3º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.868 de 14/12/2017 - PPA 2018/2021 para inclusão do seguinte projeto: 1.010 - Cobertura de Quadra - Sobralada; Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei; Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 1.894 de 12 de Junho de 2018 Heliodora, em 18 de Junho de 2018. ALEX LEO) INO DE LIMA PREFEITO ICIPAL PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262