| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1900 / 2018 |
| Date | 2018-09-27 |
| Ementa | IMPLANTA O PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO PRIORITÁRIO (TFD PRIORITÁRIO) NO MUNICÍPIO DE HELIODORA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L— M- AUTO LEI Nº 1.900 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018. “implanta o Programa de Tratamento Fora do Domicílio Prioritário (TFD Prioritário) no Município de Heliodora e estabelece outras providencias.” O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica implantado no Município de Heliodora o Programa de Tratamento Fora do Domicilio Prioritário (TFD Prioritário), garantindo aos usuários do Sistema Único de Saúde portadores de necessidades especiais físicas ou psicológicas, além de pacientes de oncologia e hemodiálise, quando esgotados todos os meios de tratamento, neste Município, o transporte em veículo adequado e prioritário, para deslocamento para outro Município com finalidade de tratamento adequado. Art. 2º O TFD Prioritário tem por objetivo custear as despesas decorrentes do deslocamento dos beneficiários do programa para os Municípios onde o tratamento será disponibilizado constantes na Programação Pactuada Integrada — PPI, previsto no Pacto pela Saúde. Parágrafo Primeiro - A garantia do presente programa só será concedida quando esgotados todos os recursos dos serviços de saúde dentro do Município de Heliodora e as condições do usuário requererem sua remoção para localidades dotadas e pactuadas através da Programação Pactuada Integrada — PPI a centros mais avançados do Estado ou fora do Estado. j E Parágrafo Segundo - Entende-se por despesas decorrentes do deslocamento para tratamento, transporte de ida e volta, alimentação e estadia, que serão custeadas de acordo com as disponibilidades orçamentárias. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 andando E ESCTO PCS HT Art. 3º O processo para solicitação de TFD Prioritário, será iniciado mediante laudo médico e requisição, encaminhados a Secretaria Municipal de Saúde, com até 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista para o atendimento, detalhando o problema de saúde do paciente e a indicação do serviço, se de alta ou média complexidade, para encaminhamento ao Município de referência. Art. 4º Para efeito da garantia de transporte e estadia para o acompanhante do paciente, o médico devera justificar a necessidade de acompanhamento no formulário próprio do TFD Prioritário. Parágrafo Único — Será autorizado apenas 01 (um) acompanhante maior de 18 (dezoito) anos, capacitado física e mentalmente, parente ou responsável legal pelo paciente. Art. 5º O TFD Prioritário somente será autorizado quando houver garantia de atendimento no Município de referência, com horários e datas pré-definidas. Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 27 de Setembro de 2018. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 |