| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2018 |
| Date | 2018-09-27 |
| Ementa | ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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fa dart Exgae PAGE DE LEI COMPLEMENTAR Nº 33 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018. “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 022/2017 e dá outras providências." O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica criado 01 (um) cargo em comissão de Coordenador de Secretaria, Nível 02, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo Il, da Lei Complementar nº 022/2017, de 09 de janeiro de 2017, tendo como atribuições e requisitos coordenar a execução das atividades incumbidas àquele órgão, além de outros regulamentos municipais. Escolaridade: Ensino Médio Completo. Carga Horaria: 40 horas semanais. Art. 2º. Fica criado 01 (um) cargo em comissão de Coordenador de Vigilância Sanitária, Nível 02, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo Il, da Lei Complementar nº 022/2017, de 09 de janeiro de 2017, tendo como atribuições e requisitos coordenar a execução das atividades incumbidas àquele órgão, além de outros regulamentos municipais. Escolaridade: Ensino Médio Completo. Carga Horaria: 40 horas semanais. Art. 3º. Fica criado 01 (um) cargo em comissão de Coordenador de Serviço de Esgoto, Nível 02, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo Il, da Lei Complementar nº 022/2017, de 09 de janeiro de 2017, tendo como atribuições e requisitos coordenar a execução das atividades incumbidas àquele órgão, além de outros regulamentos municipais. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Carga Horaria: 40 horas semanais. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 Art. 4º. As despesas, decorrentes da presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 27 de Setembro de 2018. Alex Leopojdino de Lima Prefei unicipal Publicada e Registrada em 27 de Setembro de 2018 Secretário de Administração. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 |