| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1903 / 2018 |
| Date | 2018-11-09 |
| Ementa | INSTITUI PREMIAÇÃO PARA ALUNOS E PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2361 |
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ato) LEI Nº 1.903 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018. “Institui Premiação para Alunos e Professores e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder premiação única, em conformidade com o resultado final e oficial, aos alunos e professores da rede Municipal de ensino participantes da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP/2018, na forma abaixo: Menção Honrosa | R$200,00 Medalha de Bronze | R$300,00 Medalhe de Prata R$400,00 Medalha de Ouro R$500,00 Parágrafo único. A premiação a ser concedida para o professor será equivalente a maior premiação concedida ao aluno, sem acumulação. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta das dotações contidas no orçamento financeiro em vigência. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais, no orçamento vigente, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64, procedendo, ainda, se necessário, as competentes alterações na Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Heliodora, 09 de Novembro de 2018. X Alex Leo ino de Lima Prefeito Municipal de Helio Publicada e Registrada em 09 de Novembro de 2018 Secretário de Administração PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262