| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1902 / 2018 |
| Date | 2018-11-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA SACOLA CHEIA NO MUNICÍPIO DE HELIODORA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2362 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
LEI Nº 1.902 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018. “Dispõe sobre a criação do Programa Sacola Cheia no Município de Heliodora e estabelece outras providencias.” O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Heliodora, o Programa “Sacola Cheia”, destinado ao cultivo de mudas de árvores frutíferas, plantas ornamentais, hortaliças e plantas medicinais. Art. 2º - A formação dos viveiros será realizada por alunos das escolas municipais, sob a supervisão e orientação de técnicos da Prefeitura Municipal, com o apoio da comunidade. Art. 3º - O Programa “Sacola Cheia” tem como objetivos: IR Promover a educação e preservação ambiental; IH. O fornecimento de mudas à comunidade local; HI. A ampliação da arborização em áreas públicas e privadas dos bairros: Iv. O desenvolvimento de habilidades e aptidões dos estudantes e da população; Iv. A criação de uma alternativa para geração de renda e O combate ao desemprego e à criminalidade. é Art. 4º - O Programa “Sacola Cheia” será desenvolvido e implantado pela Prefeitura Municipal nos terrenos existentes nas escolas da PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 | rede municipal de ensino, podendo ser expandidas para áreas públicas e privadas, desocupadas e ociosas nesta última situação desde que autorizadas pelos proprietários legais. Art. 5º - Caberá a Prefeitura Municipal o fornecimento de orientação técnica, equipamentos, adubos e sementes necessários à execução do Programa. Art. 6º - A Prefeitura Municipal poderá celebrar convênios com órgãos da administração estadual, federal, instituições de ensino ou com a iniciativa privada objetivando a viabilização do presente Programa. Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 8º - O Poder Executivo deverá expedir o competente regulamento desta lei, no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação, definindo recursos materiais e pessoais, critérios e dimensões das áreas utilizáveis pelo Programa. Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 09 de Novembro de 2018. ALEX LEOPOLDINO DE LI Prefeit Municipal / Publicada e Registrada em 09 de Novembro de 2018 Secretário de Administração. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 ]