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norma nº 1921/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1921 / 2019
Date 2019-03-15
EmentaREVALIDA O PRAZO DE ADESÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL-REFIS, LEI MUNICIPAL Nº 1.872 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE INCREMENTA A COBRANÇA DE CRÉDITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE HELIODORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAN DE MELIODORA
Esteço co (Úues Cosels
LEI Nº 1.921 DE 15 DE MARÇO DE 2019.
“Revalida o prazo de adesão do Programa de Recuperação
Fiscal - REFIS, Lei Municipal nº 1.872 de 14 de Dezembro
de 2017, que incrementa a cobrança de créditos inscritos
em dívida ativa do Município de Heliodora e dá outras
providências.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica revalidado o prazo de adesão do Programa de
Recuperação Fiscal — REFIS, Lei Municipal nº 1.872 de 14 de Dezembro de
2017no âmbito do Município de Heliodora, destinado a promover a
regularização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, inscritos ou não em
dívida ativa, até o ano de 2018, de pessoa física ou jurídica, atendidos os
requisitos da legislação pertinente.
8 1º. O prazo de aderência ao REFIS é de 90 (noventa)
dias após a publicação dessa Lei.
8 2º. Caso o prazo acima estipulado não seja suficiente
para atender a demanda de adesão ao REFIS, poderá haver prorrogação de
no máximo 60 (sessenta) dias.
$ 3º. Permanecem inalteradas as demais clausulas da Lei
Municipal nº 1.872 de 14 de Dezembro de 2017.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
PREFEITURAS MUNICIPAIS DE HELIODORA
Estadoda MinaZ Gerais
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Heliodora, 15 de Março de 2019.
ALEX LEOBOLDINO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada em 15 de Março de 2019 Secretário de Administração.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262

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