br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 1924/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1924 / 2019
Date 2019-04-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id2384

Originating matéria

matéria 653 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

LEI Nº 1.924 DE 12 DE ABRIL DE 2019.
"Dispõe sobre a abertura de crédito especial, e dá outras
p
providências"
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora E
| Unidade: “04 | Secretaria de Saúde E o E EE CA
Sub-unidade: “02 | Fundo Municipal de Saúde Recursos Vinculados
Função: 10 | Saúde
Sub-função: 301 | Atenção Básica EE Oss Es
Programa: 0009 | Atenção a Saúde da Comunidade =
Projeto: 1.007 | Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de |
Saúde |
Natureza da Despesa: 44.90.52 Equipamentos e Material Permanente....... R$ 83.899,57
1]
Art. 2%, Para dar atendimento ao crédito especial em evidê + serão
os recursos de superávit financeiro, destinados à estruturação rede de
serviços de atenção básica de saúde, oriundos do Ministério da Saúde (Fundo Nacional de
Saúde), por intermédio da proposta nº 11714781000117001, classificados na fonte e
destinação de recursos do TCEMG no código 153, cujo valor encontra-se depositado na
conta corrente nº 13511-9 agência 4063-0 Heliodora-MG, Banco do Brasil S.A.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 12 de Abril de 2019.
ALEX LEO: INO DE L
PREFEITO |MUNICIPAL
Publicada e Registrada em 12 de Abril d 2019 Secretário de Administração.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 E

open original →