| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1927 / 2019 |
| Date | 2019-05-08 |
| Ementa | CONCEDE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÁS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.927 DE 08 DE MAIO DE 2019. “Concede o Piso Salarial Profissional Nacional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o Piso Salarial Profissional Nacional de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) mensais, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, nos termos Parágrafo 1º., inciso |, do Artigo 9º-A, da Lei Federal nº 11.350/2006, alterada pela Lei Federal nº 13.708/2018. Parágrafo Único — Não se aplica aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias o reajuste anual dos Servidores Públicos Municipais. Art. 2º. Revogadas as Leis Municipais de nºs. 1.743/2015 e 1.845/2017, e demais disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 1º (primeiro de maio de 2019. Gabinete do Prefeito, Heliodora-MG, em 08 de Maio de 2019. I Alex Leopoldino de L Prefeito Municip Publicada e Registrada em 08 de Maio de 2019 Secretário de Administração. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262