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norma nº 1927/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1927 / 2019
Date 2019-05-08
EmentaCONCEDE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÁS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.927 DE 08 DE MAIO DE 2019.
“Concede o Piso Salarial Profissional
Nacional aos Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate às
Endemias, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE COM A LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o Piso
Salarial Profissional Nacional de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais)
mensais, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias,
nos termos Parágrafo 1º., inciso |, do Artigo 9º-A, da Lei Federal nº 11.350/2006,
alterada pela Lei Federal nº 13.708/2018.
Parágrafo Único — Não se aplica aos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias o reajuste anual dos Servidores Públicos
Municipais.
Art. 2º. Revogadas as Leis Municipais de nºs. 1.743/2015 e 1.845/2017, e
demais disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 1º (primeiro
de maio de 2019.
Gabinete do Prefeito, Heliodora-MG, em 08 de Maio de 2019.
I
Alex Leopoldino de L
Prefeito Municip
Publicada e Registrada em 08 de Maio de 2019 Secretário de Administração.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262

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