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norma nº 35/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 35 / 2019
Date 2019-03-15
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 22/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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[PREFEITURA MUNICIPAIS DE HELIODORA
Estero ce tiines Cole
LEI COMPLEMENTAR Nº 35 DE 15 DE MARÇO DE 2019.
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº
022/2017 e dá outras providências."
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU E, EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam criados 02 (dois) cargos de Provimento Efetivo de
Tratorista, Nível 11, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível
hierárquico constante do Anexo III, da Lei Complementar nº 022/2017, de 09 de
janeiro de 2017, com carga horária semanal de 44 horas, tendo como atribuições
a operação de patrulha agrícola na execução de serviços públicos, incluindo
máquinas agrícolas na preparação de terrenos para cultivo, trato e colheita;
Manutenção e a conservação do equipamento e controle dos serviços
executados; Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior e
requisitos Ensino Fundamental completo; Carteira de Habilitação compatível com
o veículo que dirige; Capacidade Física; Cortesia e fino trato no relacionamento,
além de outros regulamentos municipais.
Art. 2º. Fica renomeado o cargo de provimento efetivo de “Operador de
Máquina |” e “Operador de Máquina Il”, para “Operador de Máquina”, totalizando
05 vagas, Nível 13, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível
hierárquico constante do Anexo III, da Lei Complementar nº 022/2017, de 09 de
janeiro de 2017, com carga horaria semanal de 44 horas, tendo como atribuições
a compilação das atribuições dos dois cargos que deixam de existir e requisitos
Ensino Fundamental completo, Carteira de Habilitação compatível com o veículo
que dirige; Capacidade Física; Cortesia e fino trato no relacionamento, além de
outros regulamentos municipais.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
[PREFEITURA MUNICIPAI DE HELIODORA)
Estero colinas Cotls
Ho
Art. 3º. As despesas, decorrentes da presente Lei Complementar,
correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete dg Prefeito, 15 de Março de 2019.
Alex Leopoldino de Lima
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada em 15 de Março de 2019 Secretário de Administração.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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