| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.950 / 2020 |
| Date | 2020-01-28 |
| Ementa | Autoriza o município a contratar com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macro Região do Sul de Minas - CISSUL, e dá outras providências. |
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[PREFEITURA MUNICIPAB DE HELIODORA Estero colinas Cojels LEI Nº 1.950 DE 28 DE JANEIRO DE 2020. “AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MACRORREGIÃO DO SUL DE MINAS - CISSUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Município de Heliodora a contratar com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macrorregião do Sul de Minas - CISSUL. Art. 2º - Integra a presente Lei, Minuta do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macrorregião do Sul de Minas - CISSUL. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal dispensado de ratificar mediante Lei, as futuras alterações que sobrevierem no Contrato de Consórcio Público do CISSUL. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de Janeiro de 2020. ALEX LEOPÓLDINO DE LIMA Prefeito Municipal Publicada e Registrada em 28 de Janeiro de 2020 Secretário de Administração. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262