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norma nº 1.951/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1.951 / 2020
Date 2020-01-28
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
native_id2416

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matéria 717 →

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[PREFEITURA MUNICIPAD DE MELIODORA
EstadadaqMinagoerars
LEI Nº 1.951 DE 28 DE JANEIRO DE 2020.
“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e
dá outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 02 | Sec. Mun. De Adm., Planej. e Assuntos Estratéticos
Sub-unidade: 01 | Sec. Mun. De Adm., Planej. e Assuntos Estratéticos
Função: 04 | Administração
Sub-função: 122 | Administração Geral
Programa: 0001 | Apoio Administrativo
Atividade: 2.003 | Manutenção das Atividades de Secretaria
Nat. da Despesa: 44.90.52 | Equipamentos e Material Permanente........... R$ 164.102,50
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, serão
utilizados os recursos de superátiv financeiro do convênio nº 1491001413/2019 celebrado
entre o município de Helidora-MG e a SEGOV/MG - Secretaria de Estado de Governo de
Minas Gerais no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais),destinados a aquisfição de um
veículo utilitário tipo “Van”,classificados na fonte e destinação de recurs do TCEMG
no código 224, e anulados os recurso da seguinte dotação:
órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 02 | Sec. Mun. De Adm., Planej. e Assuntos Estratéticos
Sub-unidade: 01 | Sec. Mun. De Adm., Planej. e Assuntos Estratéticos
Função: 04 | Administração
Sub-função: 122 | Administração Geral
Programa: 0001 | Apoio Administrativo
Atividade: 2.003 | Manutenção das Atividades de Secretaria
Nat. da Despesa: 33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica .R$ 64.102,50
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
[PREFEITURAS MUNICIPAB DE HELIODORA
tsstero ce times Corels
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Heliodora, em 28) de Janeiro de 2020.
ALEX LEOPO: DE LIMA
PREFEITO ICIPAL
Publicada e Registrada em 28 de Janeiro de 2020 — Secretário de Administração
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262

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