| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.951 / 2020 |
| Date | 2020-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e dá outras providências. |
| native_id | 2416 |
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[PREFEITURA MUNICIPAD DE MELIODORA EstadadaqMinagoerars LEI Nº 1.951 DE 28 DE JANEIRO DE 2020. “Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e dá outras providências”. O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 02 | Sec. Mun. De Adm., Planej. e Assuntos Estratéticos Sub-unidade: 01 | Sec. Mun. De Adm., Planej. e Assuntos Estratéticos Função: 04 | Administração Sub-função: 122 | Administração Geral Programa: 0001 | Apoio Administrativo Atividade: 2.003 | Manutenção das Atividades de Secretaria Nat. da Despesa: 44.90.52 | Equipamentos e Material Permanente........... R$ 164.102,50 Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, serão utilizados os recursos de superátiv financeiro do convênio nº 1491001413/2019 celebrado entre o município de Helidora-MG e a SEGOV/MG - Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais),destinados a aquisfição de um veículo utilitário tipo “Van”,classificados na fonte e destinação de recurs do TCEMG no código 224, e anulados os recurso da seguinte dotação: órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 02 | Sec. Mun. De Adm., Planej. e Assuntos Estratéticos Sub-unidade: 01 | Sec. Mun. De Adm., Planej. e Assuntos Estratéticos Função: 04 | Administração Sub-função: 122 | Administração Geral Programa: 0001 | Apoio Administrativo Atividade: 2.003 | Manutenção das Atividades de Secretaria Nat. da Despesa: 33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica .R$ 64.102,50 PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 [PREFEITURAS MUNICIPAB DE HELIODORA tsstero ce times Corels Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Heliodora, em 28) de Janeiro de 2020. ALEX LEOPO: DE LIMA PREFEITO ICIPAL Publicada e Registrada em 28 de Janeiro de 2020 — Secretário de Administração PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262