| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1952 / 2020 |
| Date | 2020-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 2417 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAIS DE HELTOD Estero celulncs Cortls LEI N 1.952 DE 28 DE JANEIRO DE 2020. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências”. O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: Orgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 03 | Secretaria de Educação [ Sub-unidade: 07 | Recursos Vinculados da Educação Função: 12 | Educação Sub-função: 361 | Ensino Fundamental Programa: 0011 | Universalização do Ensino Fundamental 7 Projeto: 1.010 | Cobertura de Quadra - Sobralada Nat. da Despesa: 44.90.51 | Obras e Instalações.......................... R$ 115.000,0 Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serã utilizados os recursos de superávit financeiro do exercício anterior, destinados a cobertura da quadra da Escola Municipal Amador Tomaz de Oliveira, oriundos da Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) classificados na fonte e destinação de recursos do TCEMG no código 222 e anulados os recursos da seguinte dotação: Orgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 03 | Secretaria de Educação Sub-unidade: 02 | Ensino Fundamental Função: 12 | Educação Sub-função: 361 | Ensino Fundamental Programa: 0011 | Universalização do Ensino Fundamental Atividade: 2.023 | Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental Nat. da Despesa: 31.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..R$ 5.000,00 PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 PREFEITURAS MUNICIPAIS DE HELIODORA Estero Colunas Corels Art. 3º. Fica alterada para 31/12/2020 a data fim do projeto 1.010 - Cobertura de Quadra - Sobralada constante da Lei Municipal nº 1.868 de 14/12/2017 - PPA - 2018/2021; Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei; Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 1.894 de 12 de Junho de 2018. Heliodora, em 28 de neiro de 2020. ALEX LEOPOLDI LIMA PREFEITO ICIPAL Publicada e Registrada em 28 de Janeiro de 2020 Secretário de Administração PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262