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norma nº 1952/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1952 / 2020
Date 2020-01-28
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAIS DE HELTOD
Estero celulncs Cortls
LEI N 1.952 DE 28 DE JANEIRO DE 2020.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Orgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 03 | Secretaria de Educação
[ Sub-unidade: 07 | Recursos Vinculados da Educação
Função: 12 | Educação
Sub-função: 361 | Ensino Fundamental
Programa: 0011 | Universalização do Ensino Fundamental 7
Projeto: 1.010 | Cobertura de Quadra - Sobralada
Nat. da Despesa: 44.90.51 | Obras e Instalações.......................... R$ 115.000,0
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serã
utilizados os recursos de superávit financeiro do exercício anterior, destinados a
cobertura da quadra da Escola Municipal Amador Tomaz de Oliveira, oriundos da
Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 110.000,00 (cento e
dez mil reais) classificados na fonte e destinação de recursos do TCEMG no código 222 e
anulados os recursos da seguinte dotação:
Orgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 03 | Secretaria de Educação
Sub-unidade: 02 | Ensino Fundamental
Função: 12 | Educação
Sub-função: 361 | Ensino Fundamental
Programa: 0011 | Universalização do Ensino Fundamental
Atividade: 2.023 | Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Nat. da Despesa: 31.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..R$ 5.000,00
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
PREFEITURAS MUNICIPAIS DE HELIODORA
Estero Colunas Corels
Art. 3º. Fica alterada para 31/12/2020 a data fim do projeto 1.010 -
Cobertura de Quadra - Sobralada constante da Lei Municipal nº 1.868 de 14/12/2017 - PPA
- 2018/2021;
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei;
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 1.894 de 12 de Junho de 2018.
Heliodora, em 28 de neiro de 2020.
ALEX LEOPOLDI LIMA
PREFEITO ICIPAL
Publicada e Registrada em 28 de Janeiro de 2020 Secretário de Administração
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262

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