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norma nº 1953/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1953 / 2020
Date 2020-01-28
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAR DE HELIODORA
Estadgda Minas Corais
LEI Nº. 1.953 DE 28 DE JANEIRO DE 2020.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS
APROVOU, E EU, PREFEIRO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Orgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 03 | Secretaria de Educação
Sub-unidade: 07 | Recursos vinculados da Educação
Função: 12 | Educação
Sub-função: 365 | Educação Infantil
Programa: 0010 | Universalização do Ensino Infantil
Projeto: 1.006 | Construção da Creche Municipal.
Natureza da despesa: 44.90.51 | Obras e TAStCaAlaçÕões. sn css res e- R$ 610.539,55
Art. 2º. Os recursos que darão atendimento as despesas decorrentes desta lei têm
como suporte o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e o SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior
oriundos de convênio FNDE/MEC, termo de compromisso PAR nº 46297, sendo: R$ 545.452,67
(quinhentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e
sete centavos) de excesso de arrecadação, classificados na fonte e destinação de recurso
TCEMG no código 146; R$ 60.086,88 (sessenta mil, oitenta e seis redis e oitenta e oito
centavos)de superávit financeiro do exercício anterior, classi ados na fonte e
destinação de recursos do TCEMG no código 246 e anulados os ri rsos da seguinte
dotação:
órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 03 | Secretaria de Educação
Sub-unidade: 01 | Ensino Infantil
Função: 12 | Educação
Sub-função: 365 | Educação Infantil
Programa: 0010 | Universalização do Ensino Infantil
Atividade: 2.021 | Manutenção das Atividades da Creche Municipal
Natureza da despesa: 339030 | Material de Consumo. .......ccecsccre sro R$5.000,00
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
PREFEITURA MUNICIPAI DE HELIODORA
Estado da Mina Corais
Art. 3º. Fica alterada para 31/12/2020 a data fim do projeto 1.006 -
construção da creche municipal constante da Lei Municipal nº 1.868 de 14/12/2017 - PPA
2018/2021;
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 28 de Janeiro de 2020.
ALEX LEOPO: DE LIMA
PREFEITO ICIPAL
"
Publicada e Registrada em 28 de Janeiro de 2020 Secretário de Administração
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262

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