| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1953 / 2020 |
| Date | 2020-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 2418 |
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PREFEITURA MUNICIPAR DE HELIODORA Estadgda Minas Corais LEI Nº. 1.953 DE 28 DE JANEIRO DE 2020. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências”. O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEIRO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: Orgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 03 | Secretaria de Educação Sub-unidade: 07 | Recursos vinculados da Educação Função: 12 | Educação Sub-função: 365 | Educação Infantil Programa: 0010 | Universalização do Ensino Infantil Projeto: 1.006 | Construção da Creche Municipal. Natureza da despesa: 44.90.51 | Obras e TAStCaAlaçÕões. sn css res e- R$ 610.539,55 Art. 2º. Os recursos que darão atendimento as despesas decorrentes desta lei têm como suporte o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e o SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior oriundos de convênio FNDE/MEC, termo de compromisso PAR nº 46297, sendo: R$ 545.452,67 (quinhentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos) de excesso de arrecadação, classificados na fonte e destinação de recurso TCEMG no código 146; R$ 60.086,88 (sessenta mil, oitenta e seis redis e oitenta e oito centavos)de superávit financeiro do exercício anterior, classi ados na fonte e destinação de recursos do TCEMG no código 246 e anulados os ri rsos da seguinte dotação: órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 03 | Secretaria de Educação Sub-unidade: 01 | Ensino Infantil Função: 12 | Educação Sub-função: 365 | Educação Infantil Programa: 0010 | Universalização do Ensino Infantil Atividade: 2.021 | Manutenção das Atividades da Creche Municipal Natureza da despesa: 339030 | Material de Consumo. .......ccecsccre sro R$5.000,00 PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 PREFEITURA MUNICIPAI DE HELIODORA Estado da Mina Corais Art. 3º. Fica alterada para 31/12/2020 a data fim do projeto 1.006 - construção da creche municipal constante da Lei Municipal nº 1.868 de 14/12/2017 - PPA 2018/2021; Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 28 de Janeiro de 2020. ALEX LEOPO: DE LIMA PREFEITO ICIPAL " Publicada e Registrada em 28 de Janeiro de 2020 Secretário de Administração PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262