| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1955 / 2020 |
| Date | 2020-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 2420 |
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[PREFEITURA MUNICIPAD DE RELIODORA Estadoda Mind Corais LEI Nº 1.955 DE 28 DE JANEIRO DE 2020. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências”. O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEIRO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: Orgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 03 | Secretaria de Educação Sub-unidade: 07 | Recursos Vinculados da Educação Função: 12 | Educação Sub-função: 361 | Ensino Fundamental Programa: 0011 | Universalização do Ensino Fundamental Projeto: 1.011 | Reforma de Poliesportivo Nat. da Despesa: 44.90.51 | Obras e Instalações.................ccccccoo. R$ 124.091,00 Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão utilizados os recursos de superávit financeiro do exercício anterior, destinados a reforma de poliesportivo, oriundos da Secretaria de Estado de Esportes de Minas Gerais no valor de R$ 104.091,00 (Cento e quatro mil e noventa e um reais) classificados n fonte e destinação de recursos do TCEMG no código 222 e anulados os recursos seguinte dotação: órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 03 | Secretaria de Educação Sub-unidade: 02 | Ensino Fundamental Função: 12 | Educação Sub-função: 361 | Ensino Fundamental Programa: 0011 | Universalização do Ensino Fundamental Atividade: 2.023 | Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental Nat. da Despesa: 31.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil..R$ 20.000,00 PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 PREFEITURA MUNICIPAIS DE HELIODORA Estero colunas Corclo Art. 3º. Fica alterada para 31/12/2020 a data fim do projeto 1.011 - Reforma de Poliesportivo constante da Lei Municipal nº 1.868 de 14/12/2017 -— PPA - 2018/2021; Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei; Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Heliodora, em 28] de Janeiro de 2020. ALEX LEOBOLDINO DE LIMA PREFEI MUNICIPAL , Publicada e Registrada em 28 de Janeiro de 2020 Secretário de Administração PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262