| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1958 / 2020 |
| Date | 2020-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 2423 |
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PREFEITURA MUNICIPAR DE HELIODORA EStadorde MindZCerárs LEI Nº 1.958 DE 28 DE JANEIRO E 2020. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências”. O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: Orgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 06 | Secretaria de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura Sub-unidade: 01 | Secretaria de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura Função: 27 | Desporto e Lazer Sub-função: 812 | Desporto Comunitário Programa: 0016 | Incentivo ao Esporte e ao Lazer Projeto: 1.022 | Cobertura de Arquibancada e Construção de Vestiário Nat. da Despesa: 44.90.51 | Obras e Instalações................... 2.0... ..R$ 184.161,96 | Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão utilizados os recursos de excesso de arrecadação, destinados a Cobertura de Arquibancada e Construção de Vestiário, na Praça de Esportes “José Damasceno Ferreira”,oriundos da SEGOV-MG, no | valor “der ns 100.000,00 (Cem Mil Reais), classificados na fonte e destinação de recursos do TCEMG no código 124 e recursos de superávit financeiro do exercício anterior provenientes de transferência da União da parcela dos bônus de assinatura de contrato de partilha de produção, no valor de R$ 84.161,96 (Oitenta e quatro mil cento e sessenta e um reais e noventa e seis centavos), Classificados na fonte e destinação de recursos do TCEMG no código 260. Art. 3º. Fica alterada. para 31/12/2020- a- data ' fim do projeto 1.022 Cobertura de Arquibancada e Construção de Vestiário constante da Lei Municipal nº 1.868 de 14/12/2017 - PPA 2018/2021; PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 PREFEITURAS MUNICIPAIS DE HELIODORA Estero colunas Colo Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Heliodora, em 28 de Janeiro de 2020. ALEX LE: LDINO DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL Publicada e Registrada em 28 de Janeiro de 2020 Secretário de Administração PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262