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← Heliodora (MG)

norma nº 1958/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1958 / 2020
Date 2020-01-28
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAR DE HELIODORA
EStadorde MindZCerárs
LEI Nº 1.958 DE 28 DE JANEIRO E 2020.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Orgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 06 | Secretaria de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura
Sub-unidade: 01 | Secretaria de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura
Função: 27 | Desporto e Lazer
Sub-função: 812 | Desporto Comunitário
Programa: 0016 | Incentivo ao Esporte e ao Lazer
Projeto: 1.022 | Cobertura de Arquibancada e Construção de Vestiário
Nat. da Despesa: 44.90.51 | Obras e Instalações................... 2.0... ..R$ 184.161,96 |
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão
utilizados os recursos de excesso de arrecadação, destinados a Cobertura de
Arquibancada e Construção de Vestiário, na Praça de Esportes “José Damasceno
Ferreira”,oriundos da SEGOV-MG, no | valor “der ns 100.000,00 (Cem Mil Reais),
classificados na fonte e destinação de recursos do TCEMG no código 124 e recursos de
superávit financeiro do exercício anterior provenientes de transferência da União da
parcela dos bônus de assinatura de contrato de partilha de produção, no valor de R$
84.161,96 (Oitenta e quatro mil cento e sessenta e um reais e noventa e seis centavos),
Classificados na fonte e destinação de recursos do TCEMG no código 260.
Art. 3º. Fica alterada. para 31/12/2020- a- data ' fim do projeto 1.022
Cobertura de Arquibancada e Construção de Vestiário constante da Lei Municipal nº 1.868
de 14/12/2017 - PPA 2018/2021;
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
PREFEITURAS MUNICIPAIS DE HELIODORA
Estero colunas Colo
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares
até o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Heliodora, em 28 de Janeiro de 2020.
ALEX LE: LDINO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e Registrada em 28 de Janeiro de 2020 Secretário de Administração
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262

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