| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1959 / 2020 |
| Date | 2020-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 2424 |
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[PREFEITURA MUNICIPARDE HELIODORA] Estero colinas Cotls LEI Nº 1.959 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências”. O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEIRO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: Orgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora |] Unidade: 02 | Sec. Mun. De Adm., Planej. E Assuntos Estratégicos Sub-unidade: 01 | Sec. Mun. De Adm., Planej. E Assuntos Estratégicos Função: 20 [Agricultura Sub-função: 606 pena Rural Programa: 0002 | Atenção a Agricultura e Pecuária Projeto: 1.016 | Aquisição de Caminhão Basculante - MAPA Nat. da Despesa: 44.90.52 | Equipamentos e Material Permanente.........7. R$ 289.500,00 | Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão utilizados os recursos de excesso de arrecadação, destinados a aquisição de um caminhão basculante, oriundos do MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 286.500,00 (Duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), classificados na fonte e destinação de recursos do TCEMG no código 124 e anulados os recursos da seguinte dotação: Orgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 02 | Sec. Mun. De Adm., Planej. E Assuntos Estratégicos Sub-unidade: 01 | Sec. Mun. De Adm., Planej. E Assuntos Estratégicos Função: 26 | Transporte Sub-função: 782 | Transporte Rodoviário Programa: 0004 Conservação de Estradas Municipais Atividade: 2.015 | Conservação de Estradas Municipais Nat. da Despesa: 33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.R$ 3.000,00 PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO. HELIODORA (MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 Publicado e Registrado em 18 de Fevereiro de 2020 Esto Colinas Costls Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Heliodora, em 18 de Fevereiro de 2020. ALEX LEOP: INO DE LIMA PREFEITO |MUNICIPAL Secretário de Administração. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262