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← Heliodora (MG)

norma nº 1960/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1960 / 2020
Date 2020-02-18
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências.
native_id2425

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matéria 725 →

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PREFEITURA MUNICIPAD DE HELIODORA
Estado da MMA Gerais
LEI Nº 1.960 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS
APROVOU, E EU, PREFEIRO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especia
no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Orgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 06 [ Secretaria de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura
Sub-unidade: 01 | Secretaria de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura |
Função: 13 | Cultura
Sub-função: 391 | Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
Programa: 0015 | Incentivo ao Turismo Local |
Projeto: 1.017 | Reforma Cruzeiro 1
Nat. da Despesa: 44.90.51 | Obras e Instalações..............ccccccesceess R$ 50.000,00
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão
anulados recursos da seguinte dotação:
Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 02 | Sec. Mun. De Adm., Planej. E Assuntos Estratégicos
Sub-unidade: 01 | Sec. Mun. De Adm., Planej. E Assuntos Estratégicos
Função: 04 | Administração
Sub-função: 122 | Administração Geral
Programa: 0001 | Apoio Administrativo
Atividade: 2.082 | Manutenção das Atividades do Serviço de Obras
Nat. da Despesa: 33.90.30 | Material de Consumo.............. 00. RR 4 é R$ 50.000,00
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 |
[PREFEITURA MUNICIPABDE HELIODORA
Estero ce times Corels
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Heliodora, em 18/lde Fevereiro de 2020.
ALEX LEOP: INO DE LIMA
PREFEITO| MUNICIPAL
Publicada e Registrada em 18 de Fevereiro de 2020 Secretário de Administração.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262

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