| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1960 / 2020 |
| Date | 2020-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 2425 |
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PREFEITURA MUNICIPAD DE HELIODORA Estado da MMA Gerais LEI Nº 1.960 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências”. O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEIRO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especia no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: Orgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 06 [ Secretaria de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura Sub-unidade: 01 | Secretaria de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura | Função: 13 | Cultura Sub-função: 391 | Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico Programa: 0015 | Incentivo ao Turismo Local | Projeto: 1.017 | Reforma Cruzeiro 1 Nat. da Despesa: 44.90.51 | Obras e Instalações..............ccccccesceess R$ 50.000,00 Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão anulados recursos da seguinte dotação: Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 02 | Sec. Mun. De Adm., Planej. E Assuntos Estratégicos Sub-unidade: 01 | Sec. Mun. De Adm., Planej. E Assuntos Estratégicos Função: 04 | Administração Sub-função: 122 | Administração Geral Programa: 0001 | Apoio Administrativo Atividade: 2.082 | Manutenção das Atividades do Serviço de Obras Nat. da Despesa: 33.90.30 | Material de Consumo.............. 00. RR 4 é R$ 50.000,00 PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 | [PREFEITURA MUNICIPABDE HELIODORA Estero ce times Corels Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Heliodora, em 18/lde Fevereiro de 2020. ALEX LEOP: INO DE LIMA PREFEITO| MUNICIPAL Publicada e Registrada em 18 de Fevereiro de 2020 Secretário de Administração. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262