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norma nº 43/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 43 / 2020
Date 2020-03-19
Ementa"Concede auxílio alimentação a servidores plantonistas e dá outras providências."
native_id2439

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PREFEITURA MUNICIPAR DE HELIODORA
Estadqda Minado am
alo;
LEI COMPLEMENTAR Nº 43 DE 19 DE MARÇO DE 2020.
"Concede auxílio alimentação a servidores
plantonistas e dá outras providências.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O auxílio-alimentação será concedido a todos os servidores civis
ativos da Administração Pública Municipal, com jornada de trabalho em regime de
plantão de 12 (doze) horas, desde que efetivamente em exercício nas atividades
do cargo.
8 1º O auxílio-alimentação destina-se a subsidiar as despesas com a refeição
do servidor, sendo-lhe pago diretamente no holerite.
82º O servidor fará jus ao auxílio-alimentação na proporção dos dias
trabalhados.
Art. 22º O auxílio-alimentação será concedido em pecúnia e terá caráter
indenizatório.
Art. 3º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 10,00 (dez reais), por
plantão realizado, reajustado anualmente pelo INPC, pof Decreto do Executivo
Municipal.
Art. 4º O auxílio-alimentação não será:
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
Publicada e Registrada em 19 de Março de 2020
MM PREFEITURA MUNICIPAIS DE HELTODORA
ás A ) Estero colunas Coreto
| - incorporado ao vencimento, remuneração ou proventos;
Il - configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de
contribuição previdenciária do servidor público;
III - caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura; e
IV - acumulável com outros de espécie semelhante, tais como cesta básica ou
vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício
alimentação.
Art. 5º O auxílio-alimentação será custeado com recursos dos órgãos ou das
entidades a que pertença o servidor, os quais deverão incluir na proposta
orçamentária anual os recursos necessários à manutenção do auxílio.
Art. 6º O Executivo Municipal expedirá instruções normatizando a aplicação
desta Lei por meio de Decreto.
Art. 7º O controle de horários e pagamentos será devidamente controlado
pela Secretaria a que o servidor estiver vinculado.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de Março de 2020.
Alex Leopoldino de Lima
Prefeito Municipal
Secretário de Administração.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262

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