| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1965 / 2020 |
| Date | 2020-04-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 2444 |
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PREFEITURA MUNICIPAIS DE HELIODORA Estero Ce lUnes Corels LEI Nº 1.965 DE 27 DE ABRIL DE 2020. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências”. O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 04 | Secretaria de Saúde Sub-unidade: 02 | Fundo Municipal de Saúde Recursos Vinculados Função: 10 | Saúde Sub-função: 305 | Vigilância Epidemiológica Programa: 0009 | Atenção a Saúde da Comunidade Atividade 2.100 | Ações de Vigilância em saúde Nat. da Despesa: 33.90.30 | Material de Consumo..............cccccccttcceas R$ 35.955,32 33.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física...... R$ 30.000,00 33.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas........... R8:455955,31 Total. = OO) aasamau pose ons slssnoRis REDE ca date MOLE CRE Re ara E of ato jo 1610 R$ 71.910,63 Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão utilizados os recursos de superávit financeiro, destinados à manutenção das ações de vigilância em saúde, classificados na fonte e destinação do TCEMG no código 255, cujo valor encontra-se depositado na conta corrente nº 10.730-1, agência 4063-0 de Heliodora-MG, Banco do Brasil S.A. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei. Art. 4º. Revogadas as disppsições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Heliodora, 7 de Abril de 2020. ALEX POLDINO DE L PREFEITO MUNICIPAL Publicada e Registrada em 27 de Abril Secretário de Administração. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262