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norma nº 44/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 44 / 2020
Date 2020-03-19
Ementa"Altera dispositivos da Lei Complementar nº 022/2017 e dá outras providências."
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MERECE URAMUNICIPAINDE HELIODORA]
) Estero Colas Cotls
LEI COMPLEMENTAR Nº 44 DE 19 DE MARÇO DE 2020.
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº
022/2017 e dá outras providências."
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES
LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica criado 01 (um) cargo em comissão de Coordenador do
Programa Porteira Adentro, Nível 03, com vencimentos previstos para os cargos
do mesmo nível hierárquico constante do Anexo Il, da Lei Complementar nº
022/2017, de 09 de janeiro de 2017, tendo como atribuições e requisitos
coordenar a execução das atividades incumbidas àquele órgão, além de outros
regulamentos municipais. Escolaridade: Alfabetizado. Carga Horaria: 40 horas
semanais.
Art. 2º. Fica criado 01 (um) cargo em comissão de Assessor do Serviço
de Transporte Rural, Nível 03, com vencimentos previstos para os cargos do
mesmo nível hierárquico constante do Anexo Il, da Lei Complementar nº
022/2017, de 09 de janeiro de 2017, tendo como atribuições e requisitos
assessorar a execução das atividades incumbidas àquele órgão, além de outros
regulamentos municipais. Escolaridade: Alfabetizado. Carga Horária: 40 horas
semanais.
Art. 3º. As despesas, decorrentes da presente Lei Complementar,
correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
PREFEITURA E ar HELIODORA
Estero colinas
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º.
Gabinete do Prefeito, 19 de Março de 2020.
Alex Leopoldino de Lima
Prefeito Municipal
a
Publicada e Registrada em 19 de Março de 2020 Secretário de Administração.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262

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