| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2020 |
| Date | 2020-03-19 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 022/2017 e dá outras providências." |
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MERECE URAMUNICIPAINDE HELIODORA] ) Estero Colas Cotls LEI COMPLEMENTAR Nº 44 DE 19 DE MARÇO DE 2020. “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 022/2017 e dá outras providências." O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica criado 01 (um) cargo em comissão de Coordenador do Programa Porteira Adentro, Nível 03, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo Il, da Lei Complementar nº 022/2017, de 09 de janeiro de 2017, tendo como atribuições e requisitos coordenar a execução das atividades incumbidas àquele órgão, além de outros regulamentos municipais. Escolaridade: Alfabetizado. Carga Horaria: 40 horas semanais. Art. 2º. Fica criado 01 (um) cargo em comissão de Assessor do Serviço de Transporte Rural, Nível 03, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo Il, da Lei Complementar nº 022/2017, de 09 de janeiro de 2017, tendo como atribuições e requisitos assessorar a execução das atividades incumbidas àquele órgão, além de outros regulamentos municipais. Escolaridade: Alfabetizado. Carga Horária: 40 horas semanais. Art. 3º. As despesas, decorrentes da presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262 PREFEITURA E ar HELIODORA Estero colinas Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º. Gabinete do Prefeito, 19 de Março de 2020. Alex Leopoldino de Lima Prefeito Municipal a Publicada e Registrada em 19 de Março de 2020 Secretário de Administração. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262