| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1973 / 2020 |
| Date | 2020-08-14 |
| Ementa | "Revalida o prazo de adesão do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, Lei Municipal nº 1872, de 14 dezembro de 2017. que incrementa a cobrança de créditos inscritos ou não em dívida ativa do Município de Heliodora, e dá outras providencias." |
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a SS LEI Nº 1.973 DE 14 AGOSTO DE 2020. “Pevalida o prazo de adesão do Programa de — Recuperação Fiscal - REFIS, Lei Municipal nº 1.872 de 14 de Dezembro de 2017, que incrementa a cobrança de créditos inscritos ou não em divida ativa do Município de Heliodora e dá outras providências.” O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 14º. Fica revalidado o prazo de adesão do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, previsto na Lei Municipal nº 1.872 de 14 de Dezembro de 2017, destinado a promover a regularização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, inscritos ou não em divida ativa, até o ano de 2019, de pessoas físicas ou jurídicas, atendidos os requisitos da legislação pertinente. 8 1º. O prazo de aderência ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS - é de 90 (noventa) dias após a publicação dessa Lei. 8 2º. Caso o prazo acima estipulado não seja suficiente para atender a demanda de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, poderá haver prorrogação de no máximo 60 (sessenta) dias. 8 3º. Permanecem inalteradas as demais clausulas da Lei Municipal nº 1.872 de 14 de Dezembro de 2017. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. G, 14 de Agosto de 2020. ALEX LEOPOLDINO DE LIMA Prefeito Municipal Publicada e Registrada em 14 de Agosto de 2020 Superintendente de Controle Interno. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CHNTRO HELIODORA pI. CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO