| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1979 / 2020 |
| Date | 2020-12-18 |
| Ementa | Altera a Redação do Artigo 2º. Da Lei Municipal nº 1.946/2019. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.979 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020. Altera o art. 2º da Lei Municipal. nº | 1.946/2019. | O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o limite do art. 2º. da Lei nº. 1.946, de 17 de dezembro de 2019, passando a vigorar s com a seguinte redação: “Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e no termos da Lei nº. 4.320/64, até o valor correspondente de 35% (trinta e cinco por cento) do total fixado no orçamento do município e em créditos adicionais, criando, quando for o caso, novas naturezas de despesa, em categoria de programação já existente”. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação | Gabinete do prefeito, ém 18 de Dezembro de 2020. Alex Leopoldino de Lima PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada em 18 de Dezembro dé 2020, Superintendente de Controle Interno. 1.35 3457-1262 PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA-MG. ande 37 SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO