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norma nº 1979/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1979 / 2020
Date 2020-12-18
EmentaAltera a Redação do Artigo 2º. Da Lei Municipal nº 1.946/2019.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.979 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera o art. 2º da Lei Municipal. nº |
1.946/2019. |
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU,
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o limite do
art. 2º. da Lei nº. 1.946, de 17 de dezembro de 2019, passando a vigorar
s
com a seguinte redação:
“Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e no
termos da Lei nº. 4.320/64, até o valor correspondente de 35% (trinta e
cinco por cento) do total fixado no orçamento do município e em
créditos adicionais, criando, quando for o caso, novas naturezas de
despesa, em categoria de programação já existente”.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação |
Gabinete do prefeito, ém 18 de Dezembro de 2020.
Alex Leopoldino de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada em 18 de Dezembro dé 2020, Superintendente de Controle Interno.
1.35 3457-1262
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA-MG. ande 37
SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO

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