| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1981 / 2021 |
| Date | 2021-03-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAD DE HELIODORA Estado da Mina cerars LEI Nº 1.981 DE 01 DE MARÇO DE 2021. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências”. O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: Orgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 03 | Serviço de Educação Sub-unidade: 07 | Recursos vinculados da Educação Função: 12 | Educação Sub-função: 365 | Educação Infantil Programa: 0010 | Universalização do Ensino Infantil Projeto: 1.006 | Construção da Creche Municipal Natureza da despesa: 44.90.51] Obras e Instalações Jo a. R$ 502.621,92 Art. 2º. Os recursos que darão atendimento as despesás decorrentes desta lei tem como suporte o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e o SUPERÁVIT F IRO do exercício anterior, oriundos de convênio FNDE/MEC, Termo de Compromisso PAR 46297, sendo R$ 497.383,17 (Quatrocentos e noventa e sete mil trezentos e oitenta e três reais e dezessete centavos)de excesso de arrecadação , classificados na fonte e destinação de recursos do TCEMG no código 146, R$ 238,75 (Duzentos e trinta e oitolreais e setenta e cinco centavos) de superávit financeiro do exercício anterior, classificados na fonte e destinação de recursos do TCEMG no código 246 e anulados os recursos da seguinte dotação: PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 | PREFEITURA MUNICIPAR DE HELIODO Estero colinas Cole Orgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 03 | Secretaria de Educação Sub-unidade: 01 | Ensino Infantil Função: 12 | Educação Sub-função: 365 | Educação Infantil Programa: 0010 | Universalização do Ensino Infantil Atividade: 2.021 | Manutenção das atividades da Creche Municipal Natureza da despesa: 339030 | Material de Consumo..................... R$ 5.000,00 AXE. 3º. Fica alterada para 31/12/2021 a data fim do Projeto 1.006- Construção da Creche Municipal, constante da Lei Municipal nº 1.868 de 14/12/2017 - PPA 20118/2021. Art. 4 º Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Hellibdora-MG, em 01 de Março de 2021. ALEX LEOP: INO DE LIMA PREFEITO, MUNICIPAL Publicada e Registrada em 01 de Março de 2021 Superintendente de Controle Interno. Márcio Alessandro Fernandes SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262