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norma nº 1982/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1982 / 2021
Date 2021-03-01
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências."
native_id2497

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matéria 872 →

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PREFEITURA MUNICIPAIS DE HELIODORA
Esteio celulas Cosels
LEI Nº 1.982 DE 01 DE MARÇO DE 2021.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito
Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 06 | Secretaria de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura
Sub-unidade: 01 | Secretaria de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura
| Função: 27 | Desporto e Lazer
Sub-função: 812 | Desporto Comunitário
Programa: 0016 | Incentivo ao Esporte e ao Lazer
Projeto: 1.022 | Cobertura de Arquibancada e Construção de Vestiário
Nat. da Despesa: 44.90.51 | Obras e Instalações........ e R$ 61.709,43 |
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédi em evidência, serão
utilizados os recursos de superávit financeiro do o anterior, destinados a
Cobertura de Arquibancada e Construção de Vestiári Praça de Esportes “José
Damasceno Ferreira”, oriundos da SEGOV-MG, no valor de R$ 33.549,14 (Trinta e três mil
quinhentos e quarenta e nove reais e quatorze centavos), classificados na fonte e
destinação de recursos do TCEMG no código 224 e recursds de superávit financeiro do
exercício anterior provenientes de transferência da União da parte dos bônus de
assinatura de contrato de partilha de produção, no valor de R$ 28.160,29 (Vinte e oito
mil cento e sessenta reais e vinte e nove centavos),' Classificados na fonte e
destinação de recursos do TCEMG no código 260.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
[PREFEITURA MUNICIPAB DEMELIODORA
Estado da Mimas Gerais
Art. 3º. Fica alterada para 31/12/2021 a data fim do projeto 1.022 Cobertura
de Arquibancada e Construção de Vestiário, constante da Lei Municipal nº 1.868 de
14/12/2017 - PPA 2018/2021.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até o
valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Heliodora-MG, 01 de Março 2021.
PREFEITO |MUNICIPAL
Publicada e Registrada em 01 de Março de 2027 mame suprintendente de Controle Interno.
Márcio Alessandro Fernandes
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CEN TRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262

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