| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1982 / 2021 |
| Date | 2021-03-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências." |
| native_id | 2497 |
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PREFEITURA MUNICIPAIS DE HELIODORA Esteio celulas Cosels LEI Nº 1.982 DE 01 DE MARÇO DE 2021. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências”. O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 06 | Secretaria de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura Sub-unidade: 01 | Secretaria de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura | Função: 27 | Desporto e Lazer Sub-função: 812 | Desporto Comunitário Programa: 0016 | Incentivo ao Esporte e ao Lazer Projeto: 1.022 | Cobertura de Arquibancada e Construção de Vestiário Nat. da Despesa: 44.90.51 | Obras e Instalações........ e R$ 61.709,43 | Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédi em evidência, serão utilizados os recursos de superávit financeiro do o anterior, destinados a Cobertura de Arquibancada e Construção de Vestiári Praça de Esportes “José Damasceno Ferreira”, oriundos da SEGOV-MG, no valor de R$ 33.549,14 (Trinta e três mil quinhentos e quarenta e nove reais e quatorze centavos), classificados na fonte e destinação de recursos do TCEMG no código 224 e recursds de superávit financeiro do exercício anterior provenientes de transferência da União da parte dos bônus de assinatura de contrato de partilha de produção, no valor de R$ 28.160,29 (Vinte e oito mil cento e sessenta reais e vinte e nove centavos),' Classificados na fonte e destinação de recursos do TCEMG no código 260. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 [PREFEITURA MUNICIPAB DEMELIODORA Estado da Mimas Gerais Art. 3º. Fica alterada para 31/12/2021 a data fim do projeto 1.022 Cobertura de Arquibancada e Construção de Vestiário, constante da Lei Municipal nº 1.868 de 14/12/2017 - PPA 2018/2021. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Heliodora-MG, 01 de Março 2021. PREFEITO |MUNICIPAL Publicada e Registrada em 01 de Março de 2027 mame suprintendente de Controle Interno. Márcio Alessandro Fernandes PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CEN TRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262