| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1986 / 2021 |
| Date | 2021-03-17 |
| Ementa | "Ratifica protocolos de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus: medicamentos, isumos e equipamentos na área da saúde." |
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Pintada pise. quis: tal. ls tila spp elas LEI Nº 1.986 DE 17 DE MARÇO DE 2021. “Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde”. O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavirus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público. Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Heliodora-MG, 17Nde março de 2021. Alex Leopoldino de Lima Prefeito do Município de Heliodora-MG Publicada e Registrada em 17 de Março de 2021 Márcio Alessandro Fernandes SUPERINTENDENTE DE CONTROVE 14 INTERNO E PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/NG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 Superintendente de Controle Interno.