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norma nº 1991/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1991 / 2021
Date 2021-06-21
EmentaAutoriza o Município de Heliodora, Estado de Minas Gerais, a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A-BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
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[EStado de Ninas Gerais
LEI Nº 1.991 DE 21 DE JUNHO DE 2021.
“Autoriza o Município de Heliodora, Estado de
Minas Gerais, a contratar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG,
operações de crédito com outorga de garantia e
dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o
montante de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), destinadas ao financiamento de
máquinas, equipamentos e veículos, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento
e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento,
das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação
dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das
parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas
que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova
autorização.
Art. 3º O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais /S/A - BDMG como seu mandatário,
com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para feceber junto às fontes pagadoras das
receitas de transferências mencionadas no cafuido artigo segundo, os recursos
vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por
força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
RECENT UR A MUNICIFABDEMELIODORA
Art. 4º Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que
possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG
referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de
financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido
contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações
de crédito ora autorizadas.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Heliodora-MG, 21 de Junho de 2021.
Alex Leopoldino de Lima
Prefeito do Município
Publicada e Registrada em 21 de Junho de 2021 Superintendente de Controle Interno.
Márcio Alessandro Fernandes
SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262

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