| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1992 / 2021 |
| Date | 2021-06-28 |
| Ementa | " Dispõe sobre recomposição anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências". |
| native_id | 2513 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
[PREFEITURA MUNICIPANDE HELIODORA Esteco celulas Cosels LEI Nº 1.992 DE 28 DE JUNHO DE 2021. Dispõe sobre recomposição anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências”. O POVO DO MUNICIPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º Fica concedido recomposição, segundo índice do IPCA/IBGE, de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), sobre os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal (Assessor Contábil, Assessor Jurídico, Auxiliar Serviços internos e Externos e Auxiliar Administrativo II), a incidir sobre os vencimentos básicos dos respectivos cargos, tendo como base o índice utilizado pelo Poder Executivo, para o reajuste dos vencimentos do exercício de 2021. Ar. 2.º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de junho de 2021. Heliadora-MG, em 28 de Junho de 2021. ALEX LEOPOLDINO DE LIMA refeito Municipal Publicada e Registrada em 28 de Junho de 2021 Lis Superintendente de Controle Interno. Márcio Alessandro Fernandes INTERNO SUPERINTENDENTE DE CONTROLE PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262