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norma nº 1992/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1992 / 2021
Date 2021-06-28
Ementa" Dispõe sobre recomposição anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências".
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matéria 958 →

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[PREFEITURA MUNICIPANDE HELIODORA
Esteco celulas Cosels
LEI Nº 1.992 DE 28 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre recomposição
anual dos vencimentos dos servidores
da Câmara Municipal e dá outras
providências”.
O POVO DO MUNICIPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Fica concedido recomposição, segundo
índice do IPCA/IBGE, de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento),
sobre os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos efetivos e
comissionados da Câmara Municipal (Assessor Contábil, Assessor
Jurídico, Auxiliar Serviços internos e Externos e Auxiliar Administrativo II),
a incidir sobre os vencimentos básicos dos respectivos cargos, tendo como
base o índice utilizado pelo Poder Executivo, para o reajuste dos
vencimentos do exercício de 2021.
Ar. 2.º As despesas decorrentes desta
Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3.º Revogadas as disposições em
contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data de 01 de junho de 2021.
Heliadora-MG, em 28 de Junho de 2021.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
refeito Municipal
Publicada e Registrada em 28 de Junho de 2021 Lis Superintendente de Controle Interno.
Márcio Alessandro Fernandes
INTERNO
SUPERINTENDENTE DE CONTROLE
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262

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