| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2046 / 2022 |
| Date | 2022-08-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e dá outras providências". |
| native_id | 2625 |
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[PREFEITURA MUNICIPANDE HELIODORA Esteco Colinas Colo LEI Nº 2046 DE 30 DE AGOSTO DE 2022. “Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e dá outras providências”. O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SACIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: Orgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora-MG Unidade: 02 | Secretaria Mun. Adm. Planejamento e Assuntos Estratégicos Sub-unidade: 01 | Secretaria Mun. Adm. Planejamento e Assuntos Estratégicos Função: 26 | Transporte Sub-função: 782 | Transporte Rodoviário Programa: 0004 | Conservação de Estradas Municipais Atividade: RBS iconaaEvação de Estradas Municipais Nat. da Despesa: 449051 | Obras e Instalações. USA R$ 3.000.000,00 Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, serão utilizados recursos de operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal S/A, no âmbito do programa FINISA - Financiamento a Infraestrutura e ao Saneamento, no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais), autorizados pela Lei Municipal Nº 2037 de 21/06/2022, classificados na fonte e destinação de recursos do TCEMG no código 190. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Heliodora-MG, em 3 e Agosto de 2022. ALEX LEOPO: DE LIMA PREFEITO |MUNICIPAL Publicada e Registrada em 30 de Agosto de 2022 Superintendente de Controle Interno. Márcio Alessandro Fernande: SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERN! PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262