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← Heliodora (MG)

norma nº 2046/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2046 / 2022
Date 2022-08-30
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e dá outras providências".
native_id2625

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matéria 1201 →

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texto integral #

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[PREFEITURA MUNICIPANDE HELIODORA
Esteco Colinas Colo
LEI Nº 2046 DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e
dá outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SACIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Orgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora-MG
Unidade: 02 | Secretaria Mun. Adm. Planejamento e Assuntos Estratégicos
Sub-unidade: 01 | Secretaria Mun. Adm. Planejamento e Assuntos Estratégicos
Função: 26 | Transporte
Sub-função: 782 | Transporte Rodoviário
Programa: 0004 | Conservação de Estradas Municipais
Atividade: RBS iconaaEvação de Estradas Municipais
Nat. da Despesa: 449051 | Obras e Instalações. USA R$ 3.000.000,00
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, serão
utilizados recursos de operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal S/A, no
âmbito do programa FINISA - Financiamento a Infraestrutura e ao Saneamento, no valor de
R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais), autorizados pela Lei Municipal Nº 2037 de
21/06/2022, classificados na fonte e destinação de recursos do TCEMG no código 190.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Heliodora-MG, em 3 e Agosto de 2022.
ALEX LEOPO: DE LIMA
PREFEITO |MUNICIPAL
Publicada e Registrada em 30 de Agosto de 2022 Superintendente de Controle Interno.
Márcio Alessandro Fernande:
SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERN!
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262

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